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ID
1712434
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a afirmação correta sobre a alteração do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    L8.666/93 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    II - por acordo das partes:


    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


  • Nem ia comentar, mas o nível das questões para tabelião do RS está muito baixo.

  • Letra (a)


    a) Certo. L8666, Art. 65, II, a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    b) e c) L8666, Art. 65,


    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;  (alteração qualitativa)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (Alteração quantitativa)



  • Questões da Lei 8666/93 nunca devem ser desprezadas, ainda mais quando se tratam de literalidade. 

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, esta hipótese encontra expressa previsão no teor do art. 65,

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    Além de alterações quantitativas, o contrato administrativo também pode sofrer alterações qualitativas, como se vê, por exemplo, da regra do art. 65, I, "a", (quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;) que trata de um dos casos contemplados em lei como sendo de índole qualitativa.

    c) Errado:

    De novo, a Lei 8.666/93 prevê casos autorizados de modificações quantitativas e qualitativas. Em relação às alterações quantitativas, é de se mencionar a norma do art. 65, I, "b" c/c §

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    d) Errado:

    Por todos os comentários acima exposto, fica muito claro que a Lei contempla, sim, vários casos de alteração do contrato administrativo, o que torna obviamente incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A