Letra (a)
a) Certo. L8666, Art. 65, II, a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) e c) L8666, Art. 65,
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta
Lei;
(Alteração quantitativa)