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Gab. C
L9.784 - Art. 63 § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
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Gab. C
Primeira regra da resolução de questões de concursos: desconfie de termos restritivos como sempre, nunca, em qualquer hipótese.
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Letra (c)
a) e b) L9784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
c) Certo. L9784, Art. 63 § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração
de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão
administrativa
d) L9784, Art. 56,
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior.
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2ª regra desconfie sempre de poderá e deverá.
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Apesar da decisão ser antiga, creio ser válida:
“É hoje
entendimento assentado pela doutrina que, também a anulação de ato pela
própria administração, sujeita-se ao prazo de cinco anos, sob o nome de
prescrição ou preclusão administrativa. Nos casos de revisão de ato
administrativo para efeito de anulação de licitação e do contrato
firmado, impõe-se assegurar ao vencedor que adjudicou a obra ou serviço o
direito de defesa, da forma mais ampla possível” (TJSP – 3a C. Dir. Público – Ap. 50.119-5/2 – Rel. Rui Stoco – j. 21.12.99 – Voto 1.301/99).
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Na verdade, como regra geral, os recursos administrativos não são dotados de efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário, a teor do art. 61 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
b) Errado:
A partir dos comentários anteriores, vê-se ser possível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, embora não seja a regra geral.
c) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso na regra do art. 63, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 63 (...)
§
2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever
de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
d) Errado:
Ao contrário do aduzido nesta opção, a possibilidade de reconsideração resulta clara do teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito.
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
Assim, equivocada esta opção.
Gabarito do professor: C
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Questão fácil dessa, larga de falar bobagem
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São 7 anos de diferença, a antiga informática avançado, hoje (2021) é informática básica.
Como daqui a alguns anos programação e redes vai ser básico para eles!