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Art. 21. Compete à União (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ADMINISTRATIVA):
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (LETRA B INCORRETA)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (LETRA C INCORRETA)
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação (LETRA D INCORRETA)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional (LETRA A CORRETA)
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Letra (a)
a) Certo CF.88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional
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Maldade, a banca jogou o verbo "estabelecer" antes de diretrizes.
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Vinicio Monteiro, também percebi isso, pura maldade.
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Note que pede competência privativa da união (Competência exclusiva. Esta difere da privativa no que toca à possibilidade de delegação. A exclusiva é indelegável, ao passo que a privativa pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do artigo 22.) a) Estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; b) Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. - art 21 - competência exclusiva - não delegável - XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; c) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. - Art 21 também - XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; d) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação. - Art. 21 também -XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
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acertei porq lembrei da LDB.
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COMPETE À UNIÃO : DISPOR
DI - DIRETRIZES
S - SISTEMA
PO - POLÍTICA
R - REGIME
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - > COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
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COVARDIA!!!
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A questão foi feita com muita maldade. Pegaram várias coisas parecidas e umas eram competências administrativa e a alternativa correta é uma competência legislativa.
Nesse sentido, devemos sempre estar em dia com a leitura do art. 21 e 22 da CF.
Vida longa e próspera, C.H.
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e
bases da educação nacional.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
21. Compete à União: [...] XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
21. Compete à União: [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
21. Compete à União: [...] XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema
nacional de viação.
Gabarito
do professor: letra a.