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ID
1712458
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O Estatuto da Magistratura deve observar determinados princípios previstos no artigo 93, constante sob o Título Da Organização dos Poderes. À luz de tais princípios, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...



    A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Bons estudos! ;)

  • Estatuto da Magistratura = Lei complementar, de iniciativa do STF.


    Ingresso na carreira da Magistratura:

    · concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;

    · bacharelado em direito;

    · no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e

    · obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Promoção:

    1- Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.

    2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

    · Por 3 vezes consecutivas; ou

    · Por 5 vezes alternadas.

    3- Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da

    jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de

    aperfeiçoamento.

    4- Para poder ser promovido por merecimento:

    Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira

    quinta parte da lista de antigüidade

    (Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem

    aceite o lugar vago)

    5- Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto

    fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e

    assegurada ampla defesa.

    Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se

    consiga fixar a indicação.

    6- Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do

    prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:

    Precisa de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ;

    Deve-se assegurar ampla defesa;


    No Judiciário:

    Todos os julgamentos → Serão públicos, mas a lei pode limitar a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade;

    · Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de nulidade;

    · Se decisão for administrativa: será em sessão pública; e se disciplinar → além de ser pública, precisa do voto da maioria absoluta;


    Formação do órgão especial (OE):

    · É uma faculdade dos tribunais que tenham mais de 25 julgadores;

    · Membros do OE: 11 ≤ X≤ 25

    · Metade das vagas do OE = Providas por antiguidade;

    · Outra metade = Eleição pelo tribunal.



  • Art 93, XI da CRFB/88

  • ART. 93

     XI -Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A- ERRADA- é MAIORIA ABSOLUTA- artigo 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B- ERRADA- artigo 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A LEI LIMITA!!!

    C- ERRADA- artigo 93, XII XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D- CORRETA- ARTIGO 93, inciso XI- " nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

  • LETRA E!

     

    NOS TRIBUNAIS COM NÚMERO SUPERIOR A VINTE E CINCO MEMBROS ( +25) JULGADORES, PODERÁ SER CONSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM MÍNIMO DE 11 E O MÁXIMO DE 25 MEMBROS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, PROVENDO-SE :

     

     

    METADE DAS VAGAS - POR ANTIGUIDADE!

     

    OUTRA METADE - POR ELEIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO!

  •  a)

    O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     ERRADA -será por maioria absoluta 

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

     ERRADO, quem limita não é o juiz, mas a lei

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.

     Errado-são vedadas as férias coletivas nos tribunais de 2 grau

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade. (metade por antiguidade e outra metade por eleição do pleno -ao órgão especial serão delegadas funções adm e jurisdicionais do pleno )

  • a) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    b) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    c) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) correto. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (E)

     

    Constituição Estadual RS

    Art. 92: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores SERÁ constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal.

  • CF/88.

     

    a) O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    b)  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    Art. 93, IX.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    c)  A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.

    Art. 93, XII.  A  atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) correto.   Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade.

     

    Art. 93, XI.   Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...

     

     

    A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Bons estudos! ;)

  • LEI SECA.

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito aos princípios constitucionais que regem a Magistratura. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    Gabarito do professor: letra d.


  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

  • - ÓRGÃO ESPECIAL = ONZE a 25 membros

     

    - ½ antiguidade e ½ ELEIÇÃO tribunal PLENO