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Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...
A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos! ;)
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Estatuto da Magistratura = Lei complementar, de iniciativa do STF.
Ingresso na carreira da Magistratura:
· concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;
· bacharelado em direito;
· no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e
· obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Promoção:
1- Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.
2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:
· Por 3 vezes consecutivas; ou
· Por 5 vezes alternadas.
3- Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da
jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de
aperfeiçoamento.
4- Para poder ser promovido por merecimento:
Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira
quinta parte da lista de antigüidade
(Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem
aceite o lugar vago)
5- Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e
assegurada ampla defesa.
Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se
consiga fixar a indicação.
6- Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do
prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:
Precisa de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ;
Deve-se assegurar ampla defesa;
No Judiciário:
Todos os julgamentos → Serão públicos, mas a lei pode limitar a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade;
· Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de nulidade;
· Se decisão for administrativa: será em sessão pública; e se disciplinar → além de ser pública, precisa do voto da maioria absoluta;
Formação do órgão especial (OE):
· É uma faculdade dos tribunais que tenham mais de 25 julgadores;
· Membros do OE: 11 ≤ X≤ 25
· Metade das vagas do OE = Providas por antiguidade;
· Outra metade = Eleição pelo tribunal.
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Art 93, XI da CRFB/88
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ART. 93
XI -Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A- ERRADA- é MAIORIA ABSOLUTA- artigo 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
B- ERRADA- artigo 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A LEI LIMITA!!!
C- ERRADA- artigo 93, XII XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D- CORRETA- ARTIGO 93, inciso XI- " nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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LETRA E!
NOS TRIBUNAIS COM NÚMERO SUPERIOR A VINTE E CINCO MEMBROS ( +25) JULGADORES, PODERÁ SER CONSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM MÍNIMO DE 11 E O MÁXIMO DE 25 MEMBROS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, PROVENDO-SE :
METADE DAS VAGAS - POR ANTIGUIDADE!
OUTRA METADE - POR ELEIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO!
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a)
O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
ERRADA -será por maioria absoluta
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
ERRADO, quem limita não é o juiz, mas a lei
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.
Errado-são vedadas as férias coletivas nos tribunais de 2 grau
Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade. (metade por antiguidade e outra metade por eleição do pleno -ao órgão especial serão delegadas funções adm e jurisdicionais do pleno )
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a) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
b) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
c) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
d) correto. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (E)
Constituição Estadual RS
Art. 92: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores SERÁ constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal.
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CF/88.
a) O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Art. 93, VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
b) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
Art. 93, IX. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
c) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.
Art. 93, XII. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
d) correto. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade.
Art. 93, XI. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...
A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos! ;)
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LEI SECA.
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A questão aborda a temática relacionada à Organização
dos Poderes, em especial no que diz respeito aos princípios constitucionais que
regem a Magistratura. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por
interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do
respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias
coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que
não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 93, XI nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo
de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno,
provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno.
Gabarito
do professor: letra d.
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XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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- ÓRGÃO ESPECIAL = ONZE a 25 membros
- ½ antiguidade e ½ ELEIÇÃO tribunal PLENO