-
Gabarito Letra A
Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº
5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja
utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais
tributos com o mesmo cobrados.
No mesmo
sentido STJ REsp 1.112.646/SP.
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
bons estudos
-
c) e d) Segundo tais critérios, a alíquota pode variar de 0,03% até 20% a incidir sobre o valor da terra nua, ou seja, sem benfeitorias, e deve refletir o respectivo valor de mercado declarado pelo contribuinte a ser atualizado anualmente. Tal valor pode ser objeto de investigação e adequação por parte da Receita
b) O lançamento é por homologação.
-
DISCURSIVA:
MÁRIO
ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de
Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela
Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança
do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.
Como
Patrono de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a
defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de
quem é a competência para o julgamento.
Resposta:
a) Nos
termos do art. 164, III do CTN, a ação de consignação em pagamento é a via mais
adequada para garantir que este seja efetuado ao ente competente;
b) a União e o Município de
Pedra Grande devem figurar no polo passivo da consignatória em litisconsórcio
passivo obrigatório;
c) a competência será da
Justiça Federal, por força do disposto na CF art. 109, I. O candidato que
informar a competência da Justiça Estadual somente deve receber a pontuação se
justificar a prorrogação de competência ante a possível ausência de vara
federal no município.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
-
GABARITO: A
DECRETO-LEI Nº 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
-
Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre o ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
a) O critério para incidência do ITR não é a localização, mas a finalidade de sua utilização. Assim, imóvel localizado em zona urbana, mas que explore atividade rural, deve pagar ITR, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66. Alternativa correta.
b) Nos termos do art. 10, da Lei 9393/96 , o ITR é apurado e pago pelo próprio contribuinte. Trata-se, portanto, de lançamento por homologação. Alternativa errada.
c) Nos termos do art. 10, §1º, da Lei 9393/96, exclui-se da base de cálculo as construções e as pastagens cultivadas e melhoradas. Alternativa errada.
d) Nos termos da tabela anexa à Lei 9393/96, as alíquota do ITR varia de 0,03% a 20%. Alternativa errada.
Resposta do professor = A