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ID
1712557
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112/90 e suas alterações, as formas de provimento de cargo público são:

Alternativas
Comentários
  • (B) 
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; (Forma de provimento originária)  II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
    Letra B.
    Só pra complementar: Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;                   são 7 .....

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • Atá... foda se os seus conceitos morais, só não caga com a administração pública. Foi o que trouxe o enunciado....

  • ASSERTIVA B

    SEMPRE LEMBRO DA MÚSICA DO PROF. EVANDRO, RSRSRS.

    E tem o seguinte MACETE também:

    São  7 Formas de Provimentos: 4R+ANP:

    4REis APROVEITAram Nossa PROMOÇÃO

    REadaptação          APROVEITAMENTO

    REversão               Nomeação

    REintegração          PROMOÇÃO

    REcondução

     

  • 4RENAP

    REverte o aposentado

    REconduz o não aprovado em estágio probatório

    REintrega o que teve demissão invalidada

    REadapta o que sofreu limitações físicas ou mentais

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    obs: Em caso de erros nos meus comentários, me mandem msg no pv.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente todas as formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “b”.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;

    V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.