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D de "Demandas institucionais" ;)
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
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Pra matar, essa periodicidade é anual!
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Reparem que as alternativas se parecem, e que de início pode-se constatar que cada uma diz um período diferente. Como a lei é clara, só pode haver um período certo. Portanto sabendo apenas que os IFE's fazem essa avaliação anualmente, é possível acertar a questão, sem sequer ler por completo as alternativas.
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d) Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: demandas institucionais; proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; inovações tecnológicas; e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
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resolvi apenas lendo a parte que diz.."propondo ao MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO".Entendo que se IFs são vinculadas à ele, de cara já mataria a questão sem precisar ler tudo.
Me corrigem se eu estiver errada.
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Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
GABARITO LETRA D.
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Pela coerência da questão em relação ao órgão em estudo. Vejam também o que diz a legislação:
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Portanto Letra D.
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Anualmente e Ministério da Educação.
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e so se atentar a palavra "ANUALMENTE"
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já eu, não sabia que era anualmente, aceitei porque sabia que era o ministério da educação. Nem li as alternativas, só procrurei pelo ministério correto. Desse jeito, fica fácil. Só não cai uma dessas nas provas que eu faço kkkkkk
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O enuciado diz "Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação"
Daí fica facil....
Letra D