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(C)
A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais: primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos. Acrescente-se, ainda, e não menos importante, que ou esta educação é compartilhada por aqueles que estão envolvidos no processo educacional – os educadores e os educandos - ou ela não será educação e muito menos educação em direitos humanos. Tais pontos são premissas: a educação continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva, no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão quanto a emoção.
http://hottopos.com/convenit6/victoria.htm
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Apesar da polissemia e dos muitos referenciais teóricos existentes, a educação em direitos humanos é definida como
c) um processo sistemático e multidimensional orientado para a formação de sujeitos de direitos e a formação da cidadania. GABARITO
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De acordo com o Plano Nacional de educação em Direitos Humanos:
''(...) A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:
(...)
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;" p. 25 (Ou seja, cidadania)
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Essa banca tá mais pra questão de interpretação de texto.
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''(...) A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:
(...)
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;" p. 25 (Ou seja, cidadania)