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RESPOSTA C
ACCOUNTABILITY:(responsabilização) termo que remete a obrigação dos membros de um órgão administrativo de prestar contas a estâncias controladoras ou a seus representantes.Temos:
- HORIZONTAL: "iguais", uns responsabilizando os outros. Ex.: Poderes e MP.
-VERTICAL: "desiguais", povo, voto, responsabilizar o escolhido para representar.
- SOCIETAL: vai além do voto, passa por movimentos sociais, manifestações, passeatas, entre outros.
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Ramiro, essa aí fala de controle administrativo e não social (quando em termos social, falamos na parte final da qual o benefício ou investimento é praticado.
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SE você ficou na dúvida com relação a alternativa D, saiba que:
Os órgãos responsáveis pelo controle administrativo procedimental = Tribunais de contas ou auditorias financeiras.
Como sabemos que os TC´s têm autonomia para o desempenho de suas funções, a questão fica errada.
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Por que a alternativa A está incorreta?
O controle social está inserido no accountability vertical, sendo que uma de suas possibilidades é o controle dos cidadãos por meio do voto e da ação popular. Isto está explicitado no livro Administração Pública do Augustinho Paludo (2013 - 3ª Edição).
Não entendi o erro, apesar de ter acertado essa questão.
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Em relação a alternativa "A", de acordo com Paludo:
"O accountability vertical tem caráter político e pode ser considerado um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os atos dos políticos e demais agentes públicos. Os principais mecanismos/instrumentos são o voto e a ação popular. Para O’donnel apud Ana Mota (2006) accountability vertical são 'os mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão e à sociedade civil exigir a prestação de contas pelos agentes públicos, sendo as eleições livres e justas o principal' "
Administração pública / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – 2015
O controle dos governantes se dá através do controle horizontal e não vertical.
"O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos"
Administração pública / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – 2015
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tbm n entendi pq a A está errada.
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A alternativa A está errada devido as fato de o controle vertical existir através do sistema de votos e representatividade. Quando o cidadão atua como "fiscalizador" - como é apresentado na alternativa - o cidadão se coloca num papel de equivalência, logo, o controle pertinente é horizontal.