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Gabarito: D
CF/88
Art. 7º São direitos dos TRABALHADORES urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ATÉ 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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LETRA D
Macete : FILHO = 5 LETRAS = CINCO ANOS
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LETRA D CORRETA
ART. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Oremos pra cai uma dessa no INSS !
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E BOM LEMBRAR QUE DESDE 2007 QUE E ATE OS 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.
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Assim não tem como reprovar rsrs
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Só a título de curiosidade, do texto original da CF até a EC 53/2006 a idade citada no art. 7º, XXV era de 6 anos.
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MOLEZA!!
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essa questão custou 0,25 centavos
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GABARITO: D
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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É só lembrar da CRECHE - 5 ( CINCO ANOS )
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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GABARITO D
Bizu : Creches - Cinco anos
Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gab D - CINCO CINCO CINCO CINCO CINCO ANOS