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Gab. B
O fato narrado está configurado como uma hipótese de Enriquecimento Ilícito, conforme a Lei 8.429 Art. 9º X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Segue aqui uma simples "tabela" (ao menos foi a intenção fazer uma rsrs) com as sanções aplicadas em cada caso.
Suspensão dos Dir. Políticos Multa Civil Proibição de contratar direta ou indiretamente com a Adm
Enr. Ilicito 8 a 10 anos até 3x o valor acrescido ao P. 10 anos
Preju. Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos
Atos q at. princ. da Adm 3 a 5 anos até 100x o valor da remuneração 3 anos
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Letra (b)
L8429
Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
Parabéns pela tabela Elvis Félix
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-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO
pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap
-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso
pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA,
DESPACHO, MEMORANDO)
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Art. 9º (Enriquecimento Ilícito): Repetição das expressões Receber/Perceber VE (Vantagem Econômica) em quase todos os incisos.
Notou isso é só correr para o abraço.
Que a força esteja com você.
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BRUNO TRT, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO EQUÍVOCOS EM SEUS COMENTÁRIOS... tenha mais seriedade em seus comentários e só tente ajudar se de fato souber do assunto, pois da forma que você atua faz as pessoas ser induzidas ao erro...
INSTRUÇÃO NÃO É ATO ORDINATÓRIO, MAS SIM ATO NORMATIVO!!!!
"RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS: São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como ministros e secretários estaduais e municipais, que buscam uniformizar o procedimento administrativo ou explicar a execução de leis, decretos e regulamentos na suas respectivas pastas (art. 87, inciso II, da CF)".
FONTE: SINOPSE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUSPODIVM, 2015, P. 195
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Fiquem ligados!!! o Ricardo poderia ser enquadrado em outra hipótese da LIA, se não tivesse recebido a vantagem econômica. Vejam:
Lei 8429/92 art. 9, inciso X => Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício => ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Lei 8429/92 art. 11, inciso II => Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício => ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS
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Acho que alguém já deve ter postado esse quadrinho, mas vou postar aqui para ajudar os demais:
EI Art 9°------Suspensação dos Dtos Políticos( 8-10)-----Multa 3x valor do acréscimo-----proibição de contratar com o Poder Público-----10
PE Art 10-----Suspensão dos Dtos Políticos---- (5-8)-----Multa até 2x valor do acréscimo--proibição de contratar com Poder Público-------5
LP Art 11-----Suspensão dos Dtos Políticos-----(3-5)-----Multa até 100x a remuneração do agente púb-----Proibição de contratar c/ P.Pub---2
Bons estudos!
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Ricardo é Vereador de um determinado município do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Presidente da Câmara Municipal. No final do ano de 2014, Ricardo recebeu vantagem econômica indevida em razão do exercício do seu mandato para omitir ato de ofício a que estava obrigado. Neste caso, o Ministério Público, após instaurar inquérito civil para apuração dos fatos, ajuíza ação de improbidade administrativa contra Ricardo, postulando, dentre outras sanções previstas em lei, a aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos de
a) 5 a 8 anos, e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
b) 8 a 10 anos, e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
c) 3 a 5 anos e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
d) 8 a 10 anos e pagamento de multa civil de até 5 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
e) 5 a 8 anos, e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
comentários: em ordem de gravidade
E L A (Enriquecimento ilicito (art.9), Lesão ao Erário(art10), Atenta contra os princípios(art.11)
Suspensão dos direitos politicos: disque 810 58 35 - qual o zap? oitocentos e dez, cinquenta e oito, trinta e cinco)
Proibição de contratar: Ramal 10 5 3 - qual o ramal (dez, cinco três)
Multa valor 3 2 100 (trinta e dois mil e cem)
Observação: concessão de benefício finanaceiro o fiscal (art. 10-A): Suspensao 58 = L), multa 3=L, NÃO TEM PROIBIÇÃO DE CONTRATAR.
Ultima dica:
como gravar os artigos da E L A (Enriquecimento ilicito (art.9), Lesão ao Erário(art10), Atenta contra os princípios(art.11)
9 - Ronaldinho (enriqueceu)
10 - Zico - sofre Lesão a vida toda
11- Atentado de 11 de setembro
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Gabarito B.
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Lei 8429/92
Artigo 9 Constitui ato de improbidade administrativa importanto enriquecimento ilicito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mecionadas no art 1 desta lei e notadamente:
X receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de oficio, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Artigo 12 Independemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Os cães ladram.... mas a caravana não para
Nunca desista dos seus sonhos....
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Gabarito B
Receber vantagem indevida é: Enriquecimento ilícito.
Penas:
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Enriquecimento Ilícito
Perda dos bens (UM) + Perda da função pública (DOIS) + Suspensão dos direitos políticos até 14 anos (TRÊS)+ Multa Civil equivalente ao roubo (QUATRO) + Proibição de contratar com o Estado por até 14 anos (CINCO).
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)