SóProvas


ID
1712845
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.520/2002, no caso da utilização do pregão é VEDADO

Alternativas
Comentários
  • Gab. C



    Lei 10.520 - Art. 5º É vedada a exigência de:


    I garantia de proposta;


    II aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e


    III pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


  • A letra B pode gerar dúvida. O prazo estabelecido na lei é o prazo mínimo entre o edital e a apresentação das propostas (8 dias úteis), mas nada impede que a Administração Pública conceda prazo MAIOR, uma vez que se trata de PRAZO MÍNIMO.

  • Camila, o detalhe está no dia de início da contagem do prazo. Na alternativa "b" está como início a publicação do edital, já na lei, este prazo de início é contado a partir da publicação do aviso.

  • perfeito, camila!

  • a) Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    (..)

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    (..)

     

    b) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    d) XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • FCC ama cobrar vedação de exigências kkk

  • Pregã8 - mínimo de 8 dias.

  • VIDE      Q656813

     

    Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO) E NÃO DO EDITAL

     

     

    VIDE       Q762981

     

     

    Só é possível a COBRAR pelo:

     

    -    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

     

    -     custo da reprodução gráfica do edital.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 10520/2002

     

    Art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

  • É VEDADO no pregão:

    a) ERRADO. exigir pagamento de taxa referente ao fornecimento do edital em qualquer hipótese - aqui, cabe a exceção pela taxa cobrada no caso do licitante que queira fazer cópia do edital.

     

    b) ERRADO. estabelecer prazo de 10 dias úteis para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do edital. - Atenção colegas! A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos. Neste aviso consta informações como o objeto da licitação, o local, data e horário do pregão, informações que estarão mais detalhadas no edital. Cientes das informações, os licitantes terão um prazo MÍNIMO de 8 dias até a classificação (apresentação das propostas), cntados deste aviso e não do edital! estabelecer prazo de 10 dias úteis para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do edital - a lei fala em prazo MÍNIMO de 8 dias, logo, o instrumento convocatório com prazo de 10 dias para a classificação está dentro do admissível em lei. Então, se a questão falar em prazo maior que 8 dias, estará correta, mas o erro da assertiva está no marco de contagem do prazo, que será do aviso para convocação dos licitantes e não do edital. 

     

    c) CORRETO. exigir garantia de proposta - mas não é vedado exigir garantia contratual. 

     

    d) ERRADO. inabilitar empresa interessada após a verificação da melhor proposta -  o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, não há inabilitação das empresas interessadas, mesmo que estas não tenham ofertado o menor lance, desde que a diferença para a 1ª oferta seja em até 10%.

     

    e) ERRADO. abrir negociação diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor - não é vedado, a ideia é justamente o contrário. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.