-
RESPOSTA a
A disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública virtual.
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão
será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer NOVOS lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor;
c) o pregão submete-se as regras da lei 8.666
d) O cidadão não poderá acompanhar em todas as fases.
1) fase competitiva - os participantes poderão dar lances.
2) fase de abertura dos envelopes - documentação.
Art. 4º
XII - encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
-
Entendi nada, o pregão num é presencial? onde na lei diz que é virtual?
-
O Pregão surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei 9.472/1997). Este foi o primeiro diploma legislativo a trazer a autorização para a Administração Pública fazer licitação por pregão para a aquisição de bens e serviços. A LGT assim definiu o pregão (art. 56): modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de lances em sessão pública.
GABARITO "A"
-
Marcel Macedo,existe dois tipos de pregão:O pregão comum,esse sim é presencial e o pregão eletrônico realizado em ambiente virtual,via internet,com os recursos da denominada tecnologia da informação(TI).Lei 10520,art.2° §1°
-
Lei
do Pregão (LEI 10.520/ 2002) + (Decreto n. 5.450/2005: definiu o procedimento a
ser adotado para o pregão eletrônico).
É
modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas.
Para aquisição de bens e serviços comuns.
Seu uso é opcional, mas o art. 4º do Decreto n. 5.450/2005
tornou obrigatório o uso do pregão para o âmbito federal, devendo ser adotada
preferencialmente a modalidade eletrônica.
A
característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases
naturais da licitação (o julgamento antecede a habilitação). Após
a fase dos lances verbais decrescentes, analisa -se a documentação somente de
quem ofertou o menor lance.
A
homologação é realizada após a adjudicação.
É
vedado o pregão para:
a)
contratação de obras e serviços de engenharia;
b)
locações imobiliárias;
c) alienações
em geral.
-
Pelo que sei, aplica-se ao pregão eletrônico a lei 8666/1993 e não a lei 8666/1999... :/
-
O decreto 5.450:
Art. 1o A
modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o
da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido
neste Decreto;
Art. 2o O
pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço,
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à
distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela
internet;
O § 1º da lei 10.520 diz PODER... pois há tanto pregão presencial tanto quanto virtual, onde a este deverá ser dada preferência. Questão mal formulada!!!
-
Marcel Macedo, A pegadinha esta em "Pregão Eletrônico"
-
Bem, a meu ver a questão foi mal elaborada a letra C tbm seria uma resposta.
-
Edielson,
a letra C está incorreta, pois a Lei 10.520/02 (Lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências) apregoa em seu Art 9, o seguinte:
Art 9: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Desta forma, está incorreto afirmar que ao pregão não se aplicam as regras da Lei 8.666/93.
Abs.
-
REALMENTE A LETRA C TAMBÉM SERIA RESPOSTA
-
Pior do que aFuncab, só esta banca mesmo.
-
Gente, a letra C está errada, pois o pregão se submete sim as regras da 8666, porém de forma subsidiária (secundária), ou seja, as regras mais importantes são as do pregão, mas as regras da 8666 serão seguidas, caso haja omissão na lei 10.520.
Tem gente que apenas acha, mas não vai conferir na lei. Isso acaba por confundir quem esta começando.
Gab: A
-
Não entendi o erro da b
-
Ariana Betszi, o erro da B que não tem quantitativo de lances que o licitante pode realizar no pegrão eletrônico. Somente para de fazer os lances quando termina a sessão.
-
Ariana Betszi o erro da alternativa B está contido no decreto 5.450 que regulamenta o Pregão Eletrônico:
§ 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
-
Não há erro na assertiva C, pois a lei 8666/93 é aplicada ao pregao, subsidiariamente, como dispõe o art. 9, da lê 10520/02.
-
Camila Avelino, A letra C está errada sim! Como vc mesma disse, é aplicada do forma subsidiária, ou seja, não é aplicada integralmente, mas em parte naquilo que for omisso. Houve uma má interpretação de sua parte. O gabarito é letra A mesmo.
-
Tem dois erros na alternativa C, no pregão eletrônico ou presencial aplicam-se subsidiariamente (de forma secundária/ complementar) as normas da Lei 8.666/93, e a lei foi sancionada em 1993 não em 1999.
-
A resposta está no próprio enunciado da questão:
"Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços à Administração Pública é feita em sessão pública, por meio de proposta de preços e lances visando melhorá-las, apresentados pela internet. Assim é correto afirmar:"
Gabarito: "A"