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ID
1713439
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se o que traz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (D)
    D.U.D.H

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • C.A.D.H.

    a) Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    b) Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    c) Artigo 4º - Direito à vida

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    d) Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    e) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • A pergunta exige conhecimento do texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
    A alternativa A está errada porque contraria o disposto no art. 4.3 desa Convenção: "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido". A letra B está errada porque, nos termos do art. 21, a lei pode, sim, subordinar o uso e gozo da propriedade ao interesse social. A letra C está errada porque a pena de morte não pode ser aplicada a delitos políticos (veja o art. 4.4) e a letra E está errada porque, embora ninguém deva ser constrangido a realizar trabalhos forçados ou obrigatórios, os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa, em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente não constituem trabalhos forçados - veja o art. 6.3 da Convenção Americana.
    A resposta correta é a letra D
    , que transcreve o disposto no art. 5º, 2: "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano". 

    Gabarito do professor: Letra D

  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    A alternativa peca ao falar que os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente são trabalhos forçados.

    Vide art. 6.3, alínea A da Conveção Americana.

  • A) A pena de morte nos Estados NÃO pode ser restabelecida, ainda que a hajam abolido.

    B)Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei não pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    C) Embora a pena de morte NÃO possa ser aplicada a delitos políticos, não pode, em nenhum caso, ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos

    D) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    E) Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nesses termos, NÃO constituem trabalhos forçados ou obrigatórios os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.