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SE FOSSE 31 DIAS A LESÃO SERIA GRAVE. Pegadinha essa !
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Se não houvesse o Arrependimento eficaz = restaria a tentativa de homicídio
Se fosse lesões corporais incapacitantes para o exercício das atividades habituais por + 30 dias = seria lesão corporal grave Como não houve nenhuma dessas situações = lesão corporal leve (arrependimento eficaz, evitou a morte).
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Pegadinha dos + de 30 # de 30 dias
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Discordo do gabarito
No artigo 129 do CP $1 inciso 2 (lesão GRAVE) elenca 'PERIGO DE VIDA"
Sendo assim ,pelo perigo proporcionado pelos 5 tiros , considero o crime como lesão corporal GRAVE
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Quiseram fazer uma pegadinha dos + de 30 dias. PORÉM, há a questão do "perigo de vida", como o colega mencionou logo abaixo...
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No entanto, vocês devem levar em consideração que a pessoa, no arrepedimento eficaz ou desistência voluntaria, so responde pelos atos ja praticados!
Não interferindo, desse modo, no perigo de vida!
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LESÃO CORPORAL GRAVE: LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA
P perigo de vida; P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
I Incapacidade para as ocupações habituais, + 30 dias; E enfermidade incuravel;
D debilidade permanente de membro, sentido ou função; I Incapacidade permanente para o trabalho;
A- aceleração de parto: D deformidade permanente;
A aborto:
PIDA (GRAVE) PEIDA(GRAVÍSSIMA)
Me ajudou muito.
Bons estudos.
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Pegadinha filha da Puta. por 30 dias, atenção ta foda + de 30 grave.
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Comentando a questão:
Embora a senhora possua em sua conduta o chamado dolo necandi, ou seja de matar, fato que a fez desferir cinco tiros contra uma pessoa, ela deixou de prosseguir na ação voluntariamente (não efetivou o último disparo). Sendo assim, pode-se perceber estar diante do instituto penal da desistência voluntária ("ponte de ouro", já foi chamada assim na doutrina alemã), ou seja, a última chance dado pelo ordenamento de prosseguir na prática do crime. No caso da desistência voluntária, conforme o art. 15 do CP, o agente responde pelos atos já praticados. Como os cincos tiros apenas incapacitaram a vítima para exercer seu labor por 30 dias, tem-se configurada a figura típica da lesão corporal leve (art. 129, caput do CP). Se a incapacidade desabilita-se a vítima para exercer seu labor por MAIS DE 30 DIAS, estar-se-ia diante de uma lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I do CP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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62% de erro essa questão. Questão de pegadinha filho da p***.
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O perigo de vida deve ser atestado pelo médico.
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Desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados, que no fato foi a :
129caput-Lesão corporal leve, pois para ser grave precisava ser incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias , vale ressaltar que segundo o direito processual penal precisava ainda de um aval de um médico comprovando, então letra E
Espero ter ajudado abraço !!
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aham, 5 tiros em uma pessoa com intenção de matar, lesão leve! só na cabeça do examinador mesmo.
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Até 30 dias >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> LEVE
+ 30 dias, ou seja, no mínimo 31 dias >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> GRAVE
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EXAMINADOR FDP
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A véééia deu 5 tiros, se eu fosse delegado ela ia ver!!! era Tentativa e pronto!!!
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QUESTÃO TOP!!!!
E OLHA QUE EU ERREI. RSRS
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Ótima questão!
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kkkkkkkkk
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tem um poder nessa questão que toda vez eu erro ela
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Elá é tentadora, acabamos por ver e achar que 30 dias é grave, quando na verdade é mais de 30.
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Beleza ótima questão realmente, mas convenhamos que 5 tiros na vitíma com a intenção de matar o juíz iria entender como lesão corporal? kkkk
o examinador como bolas kkk
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Vai pro inferno com uma questão dessa .l.
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É meus amigos!!! A lei é clara kkkkkkkkkkkkkkk Eu também errei essa. Falta de atenção e a vontade de responder logo pra partir pra outra questão atrapalham a resolução correta. Mas ainda assim, para mim, o ato já praticado pela senhora seria uma tentativa pelas circunstâncias do caso concreto. A senhora botou pra matar a doida, fi kkkk
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Meu deus esses comentários, socorro.
"Se eu fosse delegado ela ia ver". Amigo, delegado não manda em nada, só faz o IP e pronto. Quem julga é juiz.
"Leve só na cabeça do examinador". Lesão leve grave ou gravíssima são conceitos OBJETIVOS. Não depende da opinião da pessoal e sim do preenchimento das condições que estão no tipo. Se o 129 diz que grave é mais de 30 dias, 30 dias não é grave e ponto final.
"E o perigo de vida???" Onde na questão fala em perigo de vida? Você está pressupondo uma coisa que a questão não falou.
Pessoal, pra concurso público você tem que esquecer toda a dua opinião em casa. Direito penal não é o programa do datena pra ficar utilizando achismo, é questão de a norma se adequar ao caso concreto!
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Me pegou. hehehhe
"30 dias"
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1 , tá tá tá, 2 tá tá tá, 3 tá tá tá
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Essa véia era ruim de mira viu kkkkkkkk também errei pelos "30 dias'
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A vítima foi levada ao pronto-socorro pela própria senhora, onde foi diagnosticada com lesões corporais incapacitantes para o exercício das atividades habituais por 30 dias. Lesão Leve
A vítima foi levada ao pronto-socorro pela própria senhora, onde foi diagnosticada com lesões corporais incapacitantes para o exercício das atividades habituais POR MAIS DE 30 dias. Lesão Grave
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fiz a leitura rápida e cai no pega. Achei que era MAIS DE 30, mas ao rever não tem o MAIS kkkk
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A lei fala que tem que ser acima de 30 dias e não igual a 30. Forte abraço!
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Destruição em maaaaassa
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Rsrsrs essa pegou muita gente!!
Avante!!!
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kkkk quem caiu na pegadinha "curte aqui"
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ESSA FOI DE LASCAR KKKK
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++++++++++ de 30
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A desistência voluntaria e o arrependimento eficaz ELIMINA a tentativa quando o agente não deixa que o resultado se consuma,respondendo apenas pelos atos já praticados. LESÃO CORPORAL LEVE crime subsidiário na qual è definido por exclusão,o que não for grave e nem gravíssima sera leve.Incapacidade para as ocupações habituais por 30 dias è lesão corporal leve,lesão corporal grave è incapacidade para as ocupações habituais por + de 30 dias.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: lesão corporal gravíssima
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Fiquei em dúvida se os incisos do artigo são aplicados cumulativamente, pois, é evidente que dar 5 tiros em alguém causa resulta em perigo de vida.
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Mais de 30, PQP!
Vida que segue ...
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Isso é a maldade kkkkk
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Apesar de toda lesão corporal apresentar certo perigo de vida à vítima, Mirabete (2012) explica que a lei penal refere-se a um perigo de vida efetivo, concreto que foi constatado em perícia. Damásio de Jesus diz que;
Não se trata de perigo presumido, mas concreto, precisando ser investigado e comprovado por perícia. Os peritos não devem fazer prognóstico, mas diagnóstico, manifestando-se sobre sua existência em qualquer momento, desde a produção de lesão corporal até o instante do exame. O êxito letal deve ser provável e não meramente possível. (JESUS, 2012, p. 171).
Nota-se que a lesão corporal para se tornar grave em virtude do perigo de vida deve ser bem fundamentada.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/38979/consideracoes-sobre-o-crime-de-lesoes-corporais
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Ou seja, para ser caracterizado o perigo de vida, este deve ser comprovado pericialmente, e não presumido.
Sendo assim, na questão, para que a lesão corporal fosse grave pelo perigo de vida, deveria ser mencionado que houve a constatação de perigo concreto de vida à vítima.
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Mais de 30 dias para caracterizar Lesão Grave... Maldoooosa
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Lesão corporal grave se fosse MAIS de 30 (trinta) dias.
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BANCA FDP
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uma pessoa que elabora uma pegadinha dessas....é benção, viu
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desgraça de pegadinha do carai
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GABARITO - E
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;
II - Perigo de vida;
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - Aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - Enfermidade incurável;
III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - Deformidade permanente;
V - Aborto;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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MAIS DE TRINTA DIAS;
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Pegadinha
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Questão C R I M I N O S A