Alternativa B. Se há um cancelamento de um débito (resto a pagar) isso modifica o patrimônio, o que era dívida, será crédito. Portanto, há um acréscimo patrimonial, o que pode ser compreendido também pelo art. 38, L. 4320.
Poderia ainda se pensar em uma variação patrimonial passiva orçamentária, mas segundo a LRF (LC 101) a variação patrimonial passiva orçamentária é evidenciada com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes, nos termos do art. 53, p. 1o, III.
L. 4320. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Para aqueles que assistiram a explicação do professor, segue abaixo uma pequena correção quanto à parte em que ele fala que os restos a pagar serão cancelados automaticamente no exercício subsequente ao da sua inscrição, caso não seja pago.
Decreto 93.872
art.68. (....) " § 2° Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição"..... Ou seja, se escrevi uma despesa em Restos a Pagar em 2016, ele terá validade até o dia 30 de Junho de 2018.
Bons Estudos!