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ID
171364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com a edição da LRF, a LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de matérias específicas, tais como:

    equilíbrio entre receitas e despesas;

    metas e riscos fiscais;

    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo 30 dias após a publicação da LOA;

    critério e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nos casos de risco de não cumprimento das metas fiscais ou ou ultrapassagem do limite da dívida consolidada;

    normas sobre controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; - o que torna a letra d correta, mas a opção diz q é a letra c.

    demais condições e exigências para a transfência de recursos a entidades públicas e privadas;

    forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a LOA;

    demonstrações trimentrais apresentadas pelo Bacen sobre o impacto e custo fiscal de suas operações;

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receitas;

    Mas sabe como é a Cespe, no enunciado da questão diz uma coisa e nas opções de resposta, pode ser algo diverso do exigido. Dessa forma, a opção correta é a letra c que tem adequação com o estabelecido na Constituição, art. 165; § 2º.

  • Outra questão de AFO.

     

    A LDO é o planejamento operacional que:

    - antecipa o orçamento anual;

    - fixa metas e prioridades para a Administração Pública;

    - orienta a elaboração da LOA;

    - dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    - estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho

  • O gabarito dessa questão foi alterado pelo CESPE.

    Dessa forma, a alternativa correta é a D.

    Tentei enviar a solicitação de modificação na parte "Encontrou algum erro" aqui no QC, mas deu erro e não consegui.

    Quem quiser conferir acesse:

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

    Caderno de questões: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_001_1.pdf

    É a questão nº 39.

  • A LETRA C ESTA ERRADA POIS O COMANDO DA QUESTÃO DIZ DE ACORDO COM A LRF E O DISPOSTO NA LETRA C É DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ART.164 PARÁGRAFO 2º.
    A LETRA D QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
    Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições.
    Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a
    avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo
    suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar.
      Bons estudos!
  • NOVAS E IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES...

    FLEXIBILIZAR? CRÉDITOS ADICIONAIS? FOMENTO? LIBERAR DE OFÍCIO?

     

     

    LRF, ART. , I, e

  • Resposta: D. Fundamento: Art. 4°, inciso I, alínea "e".
  • Gabarito letra D

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    SEÇÃO II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (Vetada);

    d) (Vetada);

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II – (Vetado);

    III – (Vetado).

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar n 11 o 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • a dúvida ficaria entre a C e a D.

    A letra C é o que consta no art. 165 §2° da CF/88 sobre a LDO. Ou seja, não trata das atribuições que foram dadas à LDO pela LRF.

  • Questão: 39 Parecer: ALTERAR DE C PARA D Justificativa: Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar. 

    A) 17 LRF limita a expansão

    B) 4 I a, LRF não restringe

    C) previsão decorre da CF

    D) gab: 4 I e, LRF

    E) transferências do 25 e 26 LRF dependem de autorização em lei