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ID
1713874
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 26/04/20x1, a direção da Iota S.A. contratou os serviços da Costa e Silva Consultores Associados, visando reestruturar o processo produtivo de uma de suas fábricas. Após dois meses de trabalho, os consultores apresentaram à direção da Iota S.A. o projeto de reestruturação, pelo qual receberam honorários de R$ 2.000.000.

Ao concluir que a reestruturação proposta pelos consultores era tecnicamente viável, que implicaria uma substancial redução dos custos de produção da fábrica, e que demandaria recursos compatíveis com as possibilidades de investimento da companhia, cujos controles internos a permitiam mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis à execução do projeto, em 01/07/20x1 a direção da Iota S.A. decidiu implementá-lo.

Até 31/12/20x1, a companhia incorreu nos seguintes gastos com a implementação desse projeto:

Honorários aos consultores por serviços de acompanhamento         R$ 600.000 

da execução do projeto                                                                    

Materiais consumidos                                                                          R$ 300.000

Benefícios aos empregados envolvidos diretamente                          R$ 400.000 

na execução do projeto                                                                      

Treinamento dos operários para a adaptação ao novo                       R$ 100.000 

processo produtivo                                                                              

Considerando todos os gastos incorridos desde 26/04/20x1, e que em 31/12/20x1 o valor recuperável do projeto é estimado em R$ 1.350.000, nesta data a Iota S.A. terá reconhecido: 


Alternativas
Comentários
  • Custos diretamente atribuíveis:

    • Benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    • Custos de preparação do local;

    • Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

    • Custos de instalação e montagem;

    • Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento);

    • Honorários profissionais.


    NÃO são custos do Imobilizado:

    • Custos de abertura de nova instalação;

    • Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

    • Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento);

    • Custos administrativos e outros custos indiretos;

    • Custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

    • Prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida;

    • Custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

  • Existiu 2 ações:
    1ª: Projeto de Reestruturação. A partir dele a empresa avaliaria ser iria realizar ou não.
    2ª: Realização do Projeto e formação do Imobilizado.
    Assim, ao longo de 20x1 foram gastos para formação desse Ativo: 
    Despesa = R$ 2.000 (projeto) + R$ 100 (treinamento para colocar em funcionamento) = R$ 2.100
    Custo ativado =  R$ 600 (honorários de execução) + R$ 300 (benefício para os empregados) + 400 (materiais diretos) = R$ 1.300


    Justificativa:  CPC 27 Ativo Imobilizado

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende
    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; 


    17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são: 
    (a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado
    (f) honorários profissionais.


    19. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:
    (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); 
    (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e 
    (d) custos administrativos e outros custos indiretos.
  • Entendo que esta questão é problemática, pois não ficou tão claro o cenário proposto. Segundo o inciso V do art. 179 da Lei n° 6.404/76, revogado pela Lei n° 11.941/09, eram classificadas no Ativo Diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

    Veja que o enunciado é claro ao afirmar que o projeto proposto pelos consultores implicaria numa substancial redução dos custos de produção da fábrica.

    Portanto, antes mesmo da Lei n° 11.941/09, apenas poderiam ser reconhecidos no ativo os gastos de reestruturação que tivessem potencial de geração de benefícios econômicos futuros através do aumento de receitas (não sendo suficiente a redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional).

    Enfim, atualmente não existe mais o Ativo Diferido e os gastos realizados com reorganização se setores ou mesmo da totalidade da entidade devem ser registrados diretamente no resultado, como despesas.

    No entanto, a FGV entendeu que devem ser ativados os gastos com honorários aos consultores por serviços de acompanhamento da execução do projeto, com os materiais consumidos e com benefícios aos empregados envolvidos diretamente na execução do projeto. Realmente pode ser aceitável ativar tais gastos se relacionados com um Imobilizado, por exemplo (reforma da planta industrial).

    De qualquer forma, o candidato poderia acertar a questão por eliminação, pois os custos com treinamento dos operários para a adaptação ao novo processo produtivo e o custo com os honorários referente aos serviços da Costa e Silva Consultores não poderiam ser ativados.

    Veja os exemplos de custos diretamente atribuíveis a um Ativo Imobilizado, segundo o CPC 27:

    (a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    (b) custos de preparação do local;

    (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

    (d) custos de instalação e montagem;

    (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

    (f) honorários profissionais.

    Perceba que não são quaisquer honorários profissionais que podem ser ativados. São apenas aqueles diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração (tal como os honorários aos consultores por serviços de acompanhamento da execução do projeto).

    Com isso, correta a alternativa D.