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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101-00
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 23. Se a despesa
total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no
mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente
terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um
terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
§§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
EXCESSO(2º QUADRIM.)-------------------3º QUADRIM.(2x12)--------------1º QUADRIM. (2x13)
Desse modo, deverá eliminar:
1) pelo menos 1/3 no
último quadrimestre de 2x12, que é o 3º quadrimestre acima -> pelo menos 70.000 ; e
2) todo o excesso até o término do primeiro quadrimestre de
2x13, que é o 2º quadrimestre -> 210.000.
gab: C
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LETRA C
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR EXCESSO NA DESPESA DE PESSOAL COM O EXCESSO NA DÍVIDA CONSOLIDADA:
DESPESA DE PESSOAL: excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 do excesso no primeiro;
DIVIDA CONSOLIDADA: excedenteterá de ser eliminado nos 3 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 25% do excesso no primeiro
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A redação do item A é safada. Ela diz que 1/3 da dívida deveria ser paga ao final do prazo, o que não é verdade.
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Lembrando que os prazos são suspensos em caso de calamidade pública e dobrados nos casos de PIB baixo ou negativo!
Urra, this is sparta!
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Me corrijam se eu estiver errada porque fiquei um pouco confusa....rsrsrsr
A alternativa "A" estaria correta se dissesse que : o órgão deveria eliminar pelo menos 70.000,00 até o final do último quadrimestre de 2012. (Já que pelo menos um terço deve ser eliminado no 1° quadrimestre.... não em relação ao ano, mas sim em relação ao período em que se excedeu o limite - 210.000 / 3=70.000)
Desta forma se o ente tem o prazo de 2 quadrimestres para eliminar o excesso (conforme artigo 23 LRF) no quadrimestre do ano seguinte deverá ser eliminado todo o excesso.
Tornando a alternativa C correta.
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Exatamente isso, Adriana! ;)
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Entao para que A estivesse correta devia estar escrita desta forma.
até ultimo quadrimestre de 2012 deverá eliminar 1/3 do total excedente, que é os 70.000.
janeiro de 2013 já é o segundo quadrimestre e neste deverá ser eliminado todo o excesso.
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De acordo com o art. 23 da LRF, no 1º quadrimestre após estourar o limete de despesas, o execesso deverá, pelo menos, ser reduzido em 1/3 e até o segundo quadrimestre o excesso deverá ter sido totalmente extinguido.
Vejamos com os dados da questão:
2ºq de 2012 - 210.0000 (excesso de despesa)
3ºq de 2012 - 70.000 (210.000 x 1/3. Este é o 1º quadrimenstre depois que o limite de gastos com pessoal foi ultrapassado)
1ºq de 2013 - O excesso de despesa deverá ter sido totalmente extinguido. (Esse refere-se ao 2º quadrimestre após a ultrapssagem do limite de gastos com pessoal, que foi no 2º quadrimestre de 2012)
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
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Ótima questão da FGV.
Ela faz com que fiquemos mais atentos aos números do que ao que diz a lei, o que induz ao erro.
LRF (LC 101/00)
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Ou seja, no terceiro quadrimestre de 2x12 deveria ser eliminado 70.000 (e não no primeiro quadrimestre de 2x13, como diz a questão).
Na verdade, todo o excesso deve ser eliminado até o final do primeiro quadrimestre de 2x13, já que, como cita o art. 23, todo o percentual excedente deve ser eliminado nos próximos dois quadrimestres.
Gabarito C
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O que significa "2x12"?
O 12 é o ano. Mas e o 2?
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Bia Garcia,
é só uma forma comum de grafia dos anos em exemplos hipotéticos de contabilidade, o x poderia ser substituido por qualquer algarismo e assim já fica claro que é um exemplo, e não um caso real.
Bons estudos!
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Rodrigo Paiva ahazou!
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Atenção!
Em ano eleitoral, o que muda são as SANÇÕES, que passam a valer imediatamente:
LRF, art. 23, § 4 - As restrições do § 3 aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Para relembrar, as sanções são (LRF, art. 23, §3°):
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento (e não mais refinanciamento) da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.