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Um dos requisitos básicos para a legalidade de uma lei orçamentária é a aprovação pelo poder legislativo, embora seja elaborada pelo poder executivo
Legalidade
Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.
O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003: "O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:"
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Um pequeno resumo:
Princípio da Legalidade -> O orçamento e suas alterações devem ser aprovados por lei(ato emanado ou referendado pelo Poder Legistalivo)
*Federal --> Presidente da República --> Congresso Nacional;
*Estadual --> Governador --> Assembleia Legislativa;
*Municipal --> Prefeito --> Câmara de Vereadores;
A ideia por trás do princípio da legalidade é a de que o orçamento deve ser aprovado pelos representantes do povo.
Profº Gustavo Muzy [Alfacon]
bons estudos
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Acho que esta questão é passível de recurso.
Quando se afirma "os auditores constataram que a lei orçamentária publicada não era a mesma que fora aprovada pelos vereadores" entende-se que a matéria contida na LOA não corresponde ao que foi votado pelo legislativo. Logo, o princípio da exclusividade foi descumprido.
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- LETRA B -
Também acredito que seja o princípio da legalidade, porque de fato a lei foi publicada e, assim, foi possível o exercício da fiscalização pelos auditores. No caso, contrariou-se o princípio da legalidade, ao mudarem o conteúdo do projeto de lei. Vejam na CF Art. 166 o trâmite do orçamento.
Avante!
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Legalidade :Para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas
a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar
processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da
sociedade.
unidade:
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para
dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente
um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao
Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de
responsabilidade do Executivo.
São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um
único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa
único e uma única contabilidade.
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Olá, colegas. Apesar das mensagens já publicadas, ainda não estou convencida de que o "princípio orçamentário explicitamente descumprido" foi o da legalidade, e gostaria que, quem tivesse outra explicação, a publicasse, por gentileza. Isto porque, neste caso, houve aprovação de um orçamento pelo Legislativo (obedecendo-se ao Princípio da Legalidade), mas publicou-se um outro orçamento (não entendo como isto seria obediência à Publicidade). Sim, publicou-se um orçamento ilegal, mas também se deixou de publicar um orçamento legal, ao qual se deveria ter dado transparência. Olhando por este último aspecto, o principal princípio em questão seria o da publicidade, não? Agradeço desde já pela ajuda.
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Olá, segue excerto do material do profº Sergio Mendes para o Estratégia Concursos sobre o princípio da publicidade:
"O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes."Sendo assim, se a LOA aprovada na Câmara não foi publicada então não está válida, e se não está válida, então não é legal.
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O pensamento é esse:
Ao publicar um orçamento que não foi o aprovado pela Câmera de Vereadores então esse orçamento não é lei.
Ao executar esse orçamento, que não é lei, o princípio orçamentário explicitamente descumprido nesse caso foi o da legalidade, pois só poderá executar orçamento previsto em lei.
Esse foi meu raciocínio.
:D
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Letra C. Seguindo um ordem
1º ferirá o princípio da Legalidade, depois ferirá o da Publicidade e consequentemente, no caso em tela, ferirá o da Transparência.
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Entendo o raciocínio sobre o gabarito, mas o princípio da publicidade também não foi explicitamente violado?
A violação da legalidade prevaleceria e, sendo assim, seria mais 'explícita'? Seria isso? Há alguma hierarquia entre as violações?
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Também não podemos dizer que o princípio da unidade foi ferido, já que houve mais de um orçamento para o mesmo ente (município)?
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A observância ao Princípio da Legalidade deve ser o Princípio dos Princípios. Se o que tivermos na mão não for uma lei, não há condições de se falar da observância de outros princípios.A questão permitiria alguns desdobramentos, mas a nós concurseiros não é dado o direito de viajar. Assim, para o que foi descrito, é o Princípio da Legalidade foi o único a ser inobservado.
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Orçamentos Paralelos ; fere o princípio da Unidade.
Sabendo-se que a resposta é fere o princípio da legalidade, encontramos uma forma de explicar, mas aí entramos na subjetividade: Quem fala "errado" a monica ou o cebolinha?
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Letra B.
Comentário:
Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será,
necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um
ciclo com características diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder Executivo,
é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção
e a publicação.
Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
Prof. Sérgio Mendes
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Minha opinião a respeito da questão em função do quem tenho estudado (qualquer um tem o direito de discordar) é a seguinte:
Não podemos falar em ferir o princípio da Unidade, em função de orçamentos paralelos, porque somente há um orçamento, que é o que foi publicado. A publicação é condição de eficácia para os atos da administração, logo não há que se falar em dois orçamentos válidos ao mesmo tempo. Além do mais, quando falamos em orçamentos paralelos, acredito que se trata principalmente de aprovação de partes do orçamento separadamente (orçamento fiscal supostamente aprovado em desconexão com o orçamento da seguridade social, por exemplo).
No caso da publicidade, essa não foi supostamente ferida porque ocorreu o rito de publicação no Diário Oficial, mas foi ferido sim o princípio da legalidade a partir do momento em que a peça orçamentária publicada não é a mesma que passou pelo processo legislativo.
Enfim, essa foi minha linha de raciocínio, espero que ajude.
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Eu errei essa questão, em primeiro momento também não estendi o porquê de ter ofendido o Princípio da Legalidade, mas analisando melhor percebi que realmente essa LOA publicada, por não ter sido a mesma que foi APROVADA, ela realmente ofende o princípio da LEGALIDADE, pois ele NÃO ESTÁ APROVADA pelo legislativo, pois a que foi aprovada não foi a publicada.
"Em um determinado município, após a aprovação da proposta orçamentária pela Câmara de Vereadores, a Lei Orçamentária Anual foi sancionada e publicada no Diário Oficial. Porém, por ocasião da execução de procedimentos de controle pelo tribunal de contas, os auditores constataram que a LEI ORÇAMENTÁRIA PUBLICADA NÃO ERA A MESMA QUE FORA APROVADA pelos vereadores."
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O que estou percebendo da FGV é que toda vez que ferir mais de um princípio, sendo que um deles é o da legalidade, não pense duas vezes em marcar legalidade.