letra b) - ERRADA - lei 4320, art. 45, " os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários." O crédito suplementar se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação a que se destinou o reforço, mas vigora até o último dia do exercício em que forem abertos. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento subsequente (CF, art. 167, § 2º).
letra c) - ERRADA - lei 4320, art. 63, § 1º, I. " a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1º Essa verificação tem por fim apurar: I. a origem e o objeto do que se deve pagar";
letra d) - ERRADA - CF, art 167, § 3º. "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária e os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ( lei 4320, art. 41, I e II)
letra e) - ERRADO - lei 4320, art. 60. " É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Um adendo sobre a letra D.
Dos créditos adicionais - suplementares, especiais e extraordinários -, os extraordinários são os ÚNICOS que não precisam de autorização legislativa prévia para sua liberação (não daria para esperar o poder legislativo decidir numa emergência, né!).
Portanto, eles são liberados por:
- medida provisória, pela União;
- medida provisória pelos Estados SE a Constituição Estadual prever a MP; se não prever, é utilizado decreto;
- decreto, pelos Municípios.
Por último, ao contrário dos demais créditos adicionais, os extraordinários NÃO precisam informar a fonte de recursos.
Obs: o que seria a fonte do recurso? É de onde o dinheiro vem para abrir o crédito para o governo.
D'accord!