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ID
171400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, ao empenho, à liquidação e ao pagamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b) - ERRADA - lei 4320, art. 45, " os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários." O crédito suplementar se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação a que se destinou o reforço, mas vigora até o último dia do exercício em que forem abertos. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento subsequente (CF, art. 167, § 2º).

    letra c) - ERRADA - lei 4320, art. 63, § 1º, I. " a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1º Essa verificação tem por fim apurar: I. a origem e o objeto do que se deve pagar";

    letra d) - ERRADA - CF, art 167, § 3º.  "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária e os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ( lei 4320, art. 41, I e II)

    letra e) - ERRADO -  lei 4320, art. 60. " É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Um adendo sobre a letra D.

     

    Dos créditos adicionais - suplementares, especiais e extraordinários -, os extraordinários são os ÚNICOS que não precisam de autorização legislativa prévia para sua liberação (não daria para esperar o poder legislativo decidir numa emergência, né!).

    Portanto, eles são liberados por:

    - medida provisória, pela União;

    - medida provisória pelos Estados SE  a Constituição Estadual prever a MP; se não prever, é utilizado decreto;

    - decreto, pelos Municípios.

     

    Por último, ao contrário dos demais créditos adicionais, os extraordinários NÃO precisam informar a fonte de recursos.

     

    Obs: o que seria a fonte do recurso? É de onde o dinheiro vem para abrir o crédito para o governo.

     

    D'accord!