SóProvas


ID
1714099
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

A vítima de acidente tem o direito de

Alternativas
Comentários
  • E se ela estiver inconsciente? Questão mal formulada.

  • Ele tem esse direito? Está certo isso produção?

  •   O Direito à vida é o maior, não tem esse direito, inclusive quando a pessoa vai ao hospital precisando de sangue mas a religião não permite, o médico DEVE fazer.

  • Morra então MIZERAVI !!!

  • Sim ele pode recusar os primeiros socorros, por isso a primeira atitude do socorrista leigo é se apresentar e pedir se acidentado aceita os primeiros socorros, caso negue aciona-se o SME. Caso esteja inconsciente presumi-se  que aceite os primeiros socorros.

  • questão horrivel e mal formulada! 

  • Que questão horrível, ela tem direito a várias outras opções também, questão pra ser anulada, 

  • O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

     

    Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira: não discutir com a vítima; não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas; não tocar na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos; converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário; arrolar testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima. No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

     

    Deixar de prestar socorro significa não dar nenhuma assistência à vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro. Qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do evento, a omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas de acidentes de trânsito (SILVEIRA & MOULIN, 2003).

     

    Fonte: https://socorrosempostosdesaude.wordpress.com/2014/11/16/primeiros-socorros-direitos-e-deveres/

  • esta questão deveria ser (...) exceto:

    letra B

  • Verifiquem outras questoes desta mesma banca examinadora ?   Muito mal reformuladas!!!!!

     

     

  • que quetao sem nexo.

    achei muito mal elaorada.

  • Caso o Acidentado seja adulto, e não esteja em situação de risco, ele terá o direito de recusar o atendimento.

    Porém, "A legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do Código Penal, somente utilizado para civis), e que, nos casos de visível risco de vida, a vítima perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem indisponível e, nessa situação, o bombeiro, policial ou socorrista fica amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (ver Art. 23, III, do Código Penal)." -  MANUAL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - CBMDF