- ID
- 1714369
- Banca
- CRF-TO
- Órgão
- CRF-TO
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido
ao farmacêutico:
I -Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados,
sob qualquer forma, substância, medicamento
ou fármaco para uso diverso da indicação para a
qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência
ou mediante entendimento formal com o
prescritor.
II -Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem
ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições
que pratiquem atos ilícitos relacionados à
atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas
de abrangência.
III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de
seu representante legal o Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização
envolvendo seres humanos, após as devidas explicações
sobre a sua natureza e as suas consequências.
Podemos afirmar que: