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Alternativa C: correta
Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções
Art. 145. parágrafo único: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça no caso do n. I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n. II do mesmo artigo.
Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor ´público em razão do exercício de suas funções.
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Funcionário público – súmula 714 – STF
É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
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Via de regra os crimes contra a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são crimes de ação penal privada, que se procedem por meio de queixa-crime por iniciativa do ofendido.
Mas o caso em tela é exceção, pois o crime também atinge a honra do servidor público e o prestígio da Administração Pública. O servidor público estava em exercício de sua funções. Portanto o STF através da súmula 714 estabele que a propositura da ação penal cabe de forma alternativa ao ofendido e ao MP, neste último caso condicionada a representação do ofendido.
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Realmente, essa questão foi anulada porque a alternativa A também está correta. Segue a justificativa da Cespe:
"Além da opção apontada como gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que “Uma vez iniciada a ação penal, caso Lúcio venha a se retratar em juízo das ofensas perpetradas contra Juca, poderá este perdoar-lhe, restando extinta a punibilidade pelo perdão” também está correta, razão suficiente para anulação da questão".
Eu tinha marcado a A!
Bons estudos! ;)
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Ainda bem que foi anulada... seria ridículo se não fosse. Vejam:
a)Uma vez iniciada a ação penal, caso Lúcio venha a se retratar em juízo das ofensas perpetradas contra Juca, poderá este perdoar-lhe, restando extinta a punibilidade pelo perdão.
Retratação
CP 143- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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porque não se configura o desacato (art. 331)??
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Questão: 69 Parecer: ANULAR Justificativa: Além da opção apontada como gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que “Uma vez iniciada a ação penal, caso Lúcio venha a se retratar em juízo das ofensas perpetradas contra Juca, poderá este perdoar-lhe, restando extinta a punibilidade pelo perdão” também está correta, razão suficiente para anulação da questão.
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Não me parece integralmente correta a alternativa “a”, a ponto de justificar a anulação da questão.
Com efeito, o art. 143 do CP prevê a extinção da punibilidade, caso o querelado se retrate até a sentença. Ponto.
Como se pode notar, a lei não condiciona esse efeito penal ao perdão pelo ofendido. Mas a redação da questão dá a entender essa condição, ao afirmar “poderá este perdoar-lhe, restando extinta a punibilidade pelo perdão”.
Por esse detalhe, a alternativa não me parece correta, e a questão só apresentaria uma resposta possível, não se justificando ser anulada.