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ID
1715395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 25, § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 30, CF Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 25, §1º § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. O dispositivo encampa a competência legislativa residual (remanescente ou reservada); ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (RE nº 610.221/SC)

    Tempo máximo na fila dos bancos-> competência municipal

    Horário de funcionamento dos bancos -> competência da união

    ALTERNATIVA E) CERTA.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Alternativa E

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • D) Dica quanto a alternativa 'D': O município pode legislar sobre a obrigatoriedade de haver segurança armada junto às instituições financeiras, por se tratar de matéria inerente a interesse local. 

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).  Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).  Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.Fonte: Dizerodireito

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Súmula Vinculante 38

    "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

  • Letra E.

    Vejam o comentário do Túlio.

  • Letra E. Art. 30, IV.

    Itens errados

    a) Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) Art. 30. Compete aos Municípios: (…) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    c) Competência dos municípios prevista no art. 30 da CF.

    Os municípios detêm, basicamente, duas modalidades de competências: exclusiva e suplementar.

    A competência do município é exclusiva quando se refere ao trato dos assuntos de interesse local, bem como a criação dos tributos municipais (art. 30, I e III).

    Por outro lado, os municípios também dispõem de competência para suplementar legislações federal e estadual, conferindo-lhes maior aplicabilidade no âmbito local. Essas competências vêm disciplinadas no inciso II do art. 30 da CF.

    d) RE 610221 RG / SC, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 19/08/2010 - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • COM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

     

    a) - Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 25, §2º, da CF: "Art. 25 - Os Estados organizam-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2º. - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

     

    b) - De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, II, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

     

    c) - A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 25, §1º, da CF: "Art. 25 - Os Estados organizam-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §1º. - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

     

    d) - São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União.

     

    Afirmativa INCORRETA. Segundo o Art. 30, I, da CF, os Municípios possuem autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. É o que diz o inciso II, do art. 30, do Cabe da CF, c/c a Súmula 645, do STF, que estabelece: "É competente o municipio para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

     

    e) - Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, IV, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".

     

  • Apenas corrigindo um aspecto pontual do comentário do colega Túlio.

    A competência residual do Estado diz despeito tão somente à competência administrativa. As competências legislativas concorrentes são expressamente previstas na CR. Não se pode falar em competência legislativa residual dos Estados.

    O Art. 25, §1º trata da competência residual em matérias administrativas.

  • nathalia masson: os municipios possuem a competencia suplementar-complementar (existencia previa de lei federal ou estadual) e nao suplementar-supletiva (aquela do art 24)

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  • Importante relembrar súmulas 645 e 646 do STF trantando do semelhante tema, vez que foi objeto de questão na última prova objetiva para MPF.

  • Caro Estevão, entende-se que a competência residual dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • "De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal "ou" a legislação estadual".

    Realmente, não compete. Não é uma "ou" outra. É uma "e" outra.

    Da forma como está escrito na alternativa, está correta a assertiva.

    Se tivesse: "De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal "e" a legislação estadual"  estaria melhor elaborada a alternativa e blindada contra recursos, já que estaria de acordo com texto expresso da CF.

    Ainda bem que havia alternativa com dizer expresso da CF para não gerar dúvida no gabarito.

     

     

  • João Paulo, com a devida vênia, entendo que seu comentário está equivocado.

     

    A letra B está TODA equivocada. Isso porque, o artigo 30, II, da CF, estabelece que COMPETE ao Município, suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

     

    Ou seja, a disposição legal vai em sentido totalmente oposto ao que a alternativa trouxe.

     

     

  • Tempo máximo na FILA dos bancos -> competência dos MUNICÍPIOS

    HORÁRIO de funcionamento dos bancos -> competência da UNIÃO (STJ19)

    HORÁRIO de funcionamento de ESTAB COMERCIAIS-> competência dos MUNICÍPIOS (SV38)

  • Horário de funcionamento dos bancos = municípios


    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: PGM - Manaus - AM

    Prova: Procurador do Município




    Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município. 


    No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.


    Correto


    Súmula Vinculante 38 - STF

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ( apesar de direito comercial ser privativo da União )

  • A competência legislativa dos Municípios é suplementar.

  • O CESPE É FÓDA GALERA, NA LETRA "a" trocou ESTADO por MUNICÍPIO. 

  • · A

    Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. ERRADO. Cumpre aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão, do gás canalizado, vedada sua regulamentação por MEDIDA PROVISÓRIA, 25, §1º.

    · B

    De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual. ERRADO. É exatamente o que lhe compete.

    · C

    A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados. A competência dos Municípios não é residual, mas sim suplementar e de legislar sobre assuntos de interesse local, 30, I e II.

    · D

    São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União. ERRADO. Por ser assunto de interesse local, é competência do Município.

    · E

    Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria. CORRETO . Art. 30,IV, CF 88.

     


  • Ia marcar a letra "D" me baseando que compete exclusivamente a União determinar o horário de funcionamento das agências bancárias. Porém lembrei dos dias que fiquei horas esperando para pagar aquele boleto vencido e acabava lendo aquela mensagem que nenhuma agência cumpre.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Sobre a "C"

    CESPE-2016-TRT 8

    >A competência da uniao e dos municipios é expressa,sendo a competência dos estados remanescentes ou residual. CERTO

  • Lembrando que as competências residuais são as Estaduais, visto que são exceções na CF/88.

  • LETRA E.

    d) Errado. No artigo 30, I, a Constituição fala que é competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Em relação a esse dispositivo, o STF firmou a compreensão no sentido de que compete aos municípios legislar sobre conforto e segurança de consumidores. Dentro da ideia de conforto dos consumidores, caberia aos Municípios legislar sobre tempo máximo de espera em filas, inclusive de bancos e de cartórios. Assim, não haveria a inconstitucionalidade narrada na questão. Fique esperto para não trocar as bolas... também é da competência municipal a fixação do horário de funcionamento do comércio local (STF, SV 38).

    Entretanto, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser tratada pela União, por envolver o sistema financeiro nacional (STF, AI 124.793). Ah, eu disse que a competência para tratar sobre conforto e segurança dos consumidores era encargo municipal. Sobre a segurança, são comuns questões em prova envolvendo leis sobre instalação de dispositivos de segurança nos bancos, como portas giratórias/segurança (STF, AI 347.717).

     

    Aproveitando o gancho, é legítima lei municipal que preveja distância mínima para instalação de postos de gasolina (STF, RE 566.836). Contudo, quando a lei municipal tratar sobre a distância mínima entre farmácias, ela será inconstitucional, pois ofenderá o princípio da liberdade da iniciativa econômica privada (STF, RE 199.517).
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

     

  • RESIDUAL E COM OS ESTADOS..A DOS MUNICIPIOS E COMPLEMENTAR..

  • Com relação às competências dos municípios, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

  • a) Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual.

    c) A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados.

    d) São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União.

    e) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria

    GAB: E

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Gabarito: [Letra E]

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;