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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo único. A lei
complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de
arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
Tal lei complementar é a nº 123 de 2006 que institui o Simples Nacional
B) LC 116 Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão
atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do
contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial
da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais
C) Art. 162.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia
do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos
arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a
entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio
D) Errado, nesse caso a reserva legal cabe à lei complementar federal..
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
E) Errado, pois as normas que regulam as limitações ao poder de tributar são de observância nacional.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
bons estudos
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A assertiva "a" fala em tributos, a CF dispõe acerca de impostos e contribuições. Taxas não são pagas por meio do simples. Diante das outras alternativas, a opção A é a mais correta, mas poderia ter atentado mais aos detalhes para tornar a assertiva indiscutível....
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O STF adota a teoria pentapartida, motivo pelo qual os tributos não se resumem a impostos e contribuições de melhoria. Deste modo, a alternativa A é FALSA e deve ser anulada.
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Quero um livro de questões comentadas do " Renato." ahahaha
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Renato esta em todas!
Quero um livro de questões comentadas do " Renato." ahahaha (3)
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Obrigado, Renato.
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Desconfio que o Renato é um computador. Mas tb quero um livro dele.
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Existem leis complementares que podem ser classificadas como nacionais, que são diferentes das leis complementares federais[1].
A lei complementar é uma lei nacional quando dispõe sobre matéria que deverá ser observada por todos os entes políticos. Exemplo: art. 146 da CFRB – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, que serão observadas por União, Estados, DF e Municípios.
CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (…)
Por outro lado, a LC é federal quando trata de um assunto referente à União, apenas. Exemplo: art. 148 da CRFB – instituir o empréstimo compulsório, que é tributo federal.
CRFB, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
fonte: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1350
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Se o Renato não passou em concurso ainda...
Melhor eu dizer adeus! Hahaha
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Pleno final de 2019 e o Renato, que acho que se aposentou aqui do QC depois que passou no SEFIN-RO, ainda ajudando na nossa nomeação.
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A alternativa "A", indicada como sendo o gabarito, omitiu o Distrito Federal - DF, a que se refere o art. 146, parágrafo único, da Constituição Federal, mas tudo bem. Beleza! Dá para aceitar diante das demais alternativas.
Interessante como um comentário que já vi aqui: "ALTERNATIVA INCOMPLETA PARA O CESPE, NEM SEMPRE SIGNIFICA ALTERNATIVA ERRADA"
Difícil é saber quando sim, quando não...
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Simples nacionalllll