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ID
1715407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Tal lei complementar é a nº 123 de 2006 que institui o Simples Nacional

    B) LC 116 Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais

    C) Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio

    D) Errado, nesse caso a reserva legal cabe à lei complementar federal..

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    E) Errado, pois as normas que regulam as limitações ao poder de tributar são de observância nacional.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    bons estudos
  • A assertiva "a" fala em tributos, a CF dispõe acerca de impostos e contribuições. Taxas não são pagas por meio do simples. Diante das outras alternativas, a opção A é a mais correta, mas poderia ter atentado mais aos detalhes para tornar a assertiva indiscutível....

  • O STF adota a teoria pentapartida, motivo pelo qual os tributos não se resumem a impostos e contribuições de melhoria. Deste modo, a alternativa A é FALSA e deve ser anulada.

  • Quero um livro de questões comentadas  do " Renato." ahahaha

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  • Renato esta em todas! 

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  • Obrigado, Renato.

  • Desconfio que o Renato é um computador. Mas tb quero um livro dele.

  • Existem leis complementares que podem ser classificadas como nacionais, que são diferentes das leis complementares federais[1].

    A lei complementar é uma lei nacional quando dispõe sobre matéria que deverá ser observada por todos os entes políticos. Exemplo: art. 146 da CFRB – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, que serão observadas por União, Estados, DF e Municípios.

    CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (…)

     

    Por outro lado, a LC é federal quando trata de um assunto referente à União, apenas. Exemplo: art. 148 da CRFB – instituir o empréstimo compulsório, que é tributo federal.

    CRFB, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

     

    fonte:  http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1350

  • Se o Renato não passou em concurso ainda... Melhor eu dizer adeus! Hahaha
  • Pleno final de 2019 e o Renato, que acho que se aposentou aqui do QC depois que passou no SEFIN-RO, ainda ajudando na nossa nomeação.

  • A alternativa "A", indicada como sendo o gabarito, omitiu o Distrito Federal - DF, a que se refere o art. 146, parágrafo único, da Constituição Federal, mas tudo bem. Beleza! Dá para aceitar diante das demais alternativas.

    Interessante como um comentário que já vi aqui: "ALTERNATIVA INCOMPLETA PARA O CESPE, NEM SEMPRE SIGNIFICA ALTERNATIVA ERRADA"

    Difícil é saber quando sim, quando não...

  • Simples nacionalllll