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Letra (a)
a) Certo. L8429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
b) Art. 17º, § 11. Em qualquer
fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz
extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
c) Art. 20º, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
d) Art. 13º, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
e) Art. 9º, IX, Importa Enriquecimento Ilícito
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GABARITO A
(a) Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
(b) Lei 8.429, Art. 17° § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
(c) Lei 8.429, Art. 20° Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
(d) Lei 8.429, Art. 13° § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
(e) Lei 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Letra A
A obrigação de reparar os danos estende aos herdeiros até o valor da herança recebida. (ação de improbidade pode ser enviada diretamente para os herdeiros)
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Artigo 5º da CF de 88: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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Sobre
a temática improbidade, acresce-se:
“DIREITO
ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.[…]
O
estagiário
que atua no serviço público,
ainda
que transitoriamente,
remunerado
ou não,
está
sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa
(Lei 8.429/1992).De
fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º
da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não
apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração
Pública. Assim, na hipótese em análise, o
estagiário,
que atua no serviço público, enquadra-se
no conceito legal de agente público
preconizado pela Lei 8.429/1992.Ademais,
as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele
que, mesmo
não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir,
mas também afastar do serviço público os que praticam atos
incompatíveis com o exercício da função pública. […].”REsp
1.352.035-RS, 8/9/2015.
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Importante.
Sobre a temática improbidade, acresce-se: DIREITO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃOEM
RECURSO ESPECIAL
DAS PENAS IMPOSTAS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.[…]
As
penalidades aplicadas em decorrência da prática de ato de
improbidade administrativa,
caso
seja patente
a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
podem
ser revistas
em recurso especial.
Nessa
situação, não
se aplica a Súmula 7 do STJ.
[…].”EREsp
1.215.121-RS, 14/8/2014.
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Acresce-se:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITO PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. [...]
Para
a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam
contra
os princípios
da administração pública
(art. 11 da Lei 8.429/1992), é
dispensável
a comprovação de efetivo
prejuízo aos cofres públicos.
De
fato, o art. 21, I, da Lei 8.429/1992 dispensa
a ocorrência de efetivo dano ao patrimônio público como condição
de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo
quanto à pena de ressarcimento.
[…].”REsp
1.192.758, 4/9/2014.
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Demais.
Veja-se e distingua-se que o julgado se refere às ações
ressarcitórias: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO
MP EM AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
[...]
O
Ministério Público não
deve obrigatoriamente
intervir em todas as ações
de ressarcimento
ao erário propostas por entes públicos.A
interpretação do art. 82, III, do CPC à luz do art. 129, III e IX,
da CF revela que o
interesse público que justifica a intervenção do MP não
está relacionado
à simples
presença de
ente público na demanda nem ao interesse patrimonial deste
(interesse público secundário ou interesse da Administração).
Exige-se que
o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com
espectro coletivo (interesse público primário).
Além disso, a causa de pedir relativa ao ressarcimento ao ente
público, considerando os limites subjetivos e objetivos da lide,
prescinde da análise da ocorrência de ato de improbidade
administrativa, razão pela qual não há falar em intervenção
obrigatória do MP, sob pena de transformar a ação de indenização
em sede imprópria para discussão acerca da configuração de
improbidade administrativa. […].”EREsp
1.151.639, 10/9/2014.
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Lei 8.429/99 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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SÓ LEMBRANDO QUE ESSE ARTIGO DESPENCA NESSE TEMA : Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO "A"
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A) CORRETO(ART 8 . LEI 8.429)
B)SEM JUGAMENTO DE MÉRITO
C)SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
D)PENA DE DEMISSÃO
E)CAUSA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
a) - Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
Afirmativa CORRETA, nos exatos rtermos do art. 8º, da Lei 8.429/1992:
"8º. - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".
b) - Caso seja iniciada ação judicial por improbidade, o juiz deverá extinguir o processo com julgamento de mérito se verificar a inadequação da ação em qualquer fase do processo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, §11, da Lei 8.429/1992:
"Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.
§11 - Em qualquer fase do processo, reconhecendo a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".
c) - O juiz que determinar o afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função poderá ordenar a suspensão da remuneração recebida por esse agente na tentativa de evitar maior prejuízo aos cofres públicos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992:
"A perda da função publica e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
d) - O agente público que se recusar a apresentar declaração dos seus bens dentro do prazo determinado deverá ser punido com suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 13, da Lei 8.429/1992:
"§3º. - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
e) - Considera-se ato de improbidade que causa prejuízo ao erário o recebimento de vantagem econômica para promover a intermediação da liberação de verba pública de qualquer natureza.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992:
"Art. 9º. - Constitui ato de improbidade administrativa importanto enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem enconômica patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
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Lei 8429/92:
a) Art. 8°.
b) Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
c) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
d) Art. 13, § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
e) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Gabarito: A
O sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
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De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Abraço!!!