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ALTERNATIVA
A) CERTA.
Art. 20, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU). As
contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior,
comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente
impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
ALTERNATIVA
B) ERRADA.
Art. 73, da Lei 8443/92. Os ministros do Tribunal de
Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido
efetivamente por mais de cinco anos.
ALTERNATIVA
C) ERRADA.
Na decisão preliminar o TCU não se pronuncia
antecipadamente sobre o mérito.
Art. 20,§ 1°, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU)
Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de
pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento,
ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras
diligências necessárias ao saneamento do processo.
ALTERNATIVA
D) ERRADA.
As decisões do TCU que impliquem em multa ou
resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988,
art. 71, §3º)
ALTERNATIVA
E) ERRADA.
Questão que se repete bastante! É bom gravar!
TCU-> “aprecia” as contas anuais do Presidente e
emite parecer conclusivo (art. 71, I, CF/1988)
Congresso Nacional -> julga as contas anuais do
Presidente da República (art. 49, IX, CF/1988)
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o TCU aprecia as contas , quem julga é o Congresso Nacional.
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Gabarito A galera, imaginem um dilúvio...o TCU só analisaria uma pilha de papel molhado.
As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito (RI/TCU, art. 211).
Prof Erick Alves
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Decisão terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.
Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito torna-se materialmente impossível.
Dentro de 5 anos da publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamente do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
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Qual o erro da D?
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Também queria saber qual o erro da alternativa D! Alguém?
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O erro da D é que as decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º) e não judicial, como veio na questão.
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A respeito do TCU, assinale a opção correta.
Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.
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Erro da questão D: título executivo EXTRAjudicial