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ID
1715500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Camilo adquiriu um veículo com isenção de IPVA por ser portador de deficiência física que demanda adaptação veicular.

Daniel adquiriu um imóvel com isenção de IPTU por ser esse bem localizado em zona objeto de recuperação urbana, tendo em vista ter sido usada por usuários de crack em passado recente.

À luz dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Isenção em caráter geral ou objetiva → quando o benefício atingir a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade da comprovação por parte destes de alguma característica pessoal especial.

    Isenção em caráter individual, subjetiva ou pessoal → quando a lei restringir a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos, de forma que o gozo dependerá de requerimento formulado à Administração Tributária no qual se comprove o cumprimento dos pressupostos legais (STJ – REsp 196.473).

    Dessa forma, no exemplo acima, o IPVA será subjetivo e o IPTU será objetivo.

    No caso do IPVA: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão

    No caso do IPTU: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo

    FONTE: Ricardo Alexandre

    bons estudos

  • Alguém pode explicar melhor a questão da solidariedade? Não entendi completamente. Obrigada!

  • Amanda, você deve se atentar, primeiramente, as normas gerais da responsabilidade, ou seja, todos são responsáveis pelo integral pagamento da dívida. Depois, você deve trazer as disposições do código tributário sobre a conceituação do sujeito passivo, em regra quem paga, dispostos nos arts 121 a 123 do CTN. Após situar o tributo e seu pagamento, bem como a relação, você consegue facilmente entender o disposto no art.125, inciso II, do CTN, in verbis: 

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Veja, pelo artigo, os benefícios tributários que afastam o pagamento de determinado tributo, seja não deixando incidir a norma sobre o crédito, seja o liberando após sua constituição, beneficiam a todos os solidários quando incidir sobre a dívida de forma objetiva, ou seja, sobre circunstância de fato que não distingue uma devedor dos demais, o que gera a liberação da parcela devida por cada um na solidariedade. Por outro lado, quando a isenção ou remissão for concedida em face de aspectos subjetivos de determinada pessoa, o benefício somente a "parcela" dela se aplica, não se estendendo aos demais, por isso a dívida não se extingue, somente se reduz em face da exclusão, como dito, da parcela de um dos devedores. 

  • Eu achei a questao muito dificil. Mas pensando bem depois, se vc concluir que portar necessidade especial é subjetivo e um local ter uma redução de imposto por ter sido usado por usuários de crack é objetivo, vc mata a questão

  • Depois que você percebe que a Isenção do IPTU é objetiva, pois é dada em função a uma totalidade de moradores em uma região, e que a do IPVA é em função de uma característica física pessoal, você mata a questão.

    Mas confunde um pouco o fato de entender que a isenção do IPVA é para o indíviduo e não para um grupo de pessoas com deficiência. Basta lembra daquilo que necessita de característica pessoal, e caracteristica em razão um região.

  • Na alternativa C, seria uma impropriedade do examinador ter dito "...extingue-se a obrigação...", já que trata-se de isenção - causa de exclusão do crédito?

  • eu também estranhei ele falar em "extingue-se"

  • Primeiramente, devemos entender que para o IPVA temos uma isenção de caráter subjetivo, pois depende das condições pessoais do contribunte e neste caso, incide o art 179/CTN: A isenção quando não concedida em carater geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade competente(...). Neste caso, se houver solidariedade, o 125, II/CTN diz que como a isenção foi outorgada pessoalmente, então não exonera todos os obrigados: somente para o contribuinte beneficiário elidirá(eliminar, suprimir) a constituição do crédito tributário.

    No caso da isenção de IPTU, temos uma isenção de caráter objetivo, pois concedida de forma geral, em razão do local, do objeto que é o terreno e não das condições pessoais do contribuinte e neste caso, segundo o 179/CTN, ao contrário sensu, não necessita ser concedida por despacho da autoridade administrativa. Neste caso, se houver solidariedade, como não é outorgada pessoalmete, a isenção exonera todos os obrigados, segundo o art 125,II/CTN. LETRA C

  • a questão da solidariedade não ficou muito clara para mim. Alguém saberia explicar? 

    Obrigada

  • GAB.: C

     

    Veja que para o IPVA a isenção é dada em relação à qualidade da pessoa e não de modo geral, como seria se fosse em relação ao tipo ou ano do carro, por exemplo, por isso de trata de isenção subjetiva. Neste caso, a autoridade administrativa deve avaliar o cumprimento desta particularidade por despacho.

    Em relação ao IPTU, ao contrário, a isenção não foi dada em razão de uma qualidade de Daniel, mas uniformemente a qualquer imóvel situado naquela região, e por isso ela é objetiva, por recair diretamente em uma característica do objeto da tributação e não sobre o contribuinte. 

     

    Quanto à solidariedade, os efeitos dependem se a isenção é subjetiva (outorgada pessoalmente) ou não (objetiva):

    Art. 125 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    Ou seja: na isenção outorgada à pessoa certa (subjetiva) o benefício não se comunica com os demais (eventuais responsáveis), que devem recolher o saldo descontada a parcela daquele que recebeu benefício, enquanto na isenção objetiva haverá extensão dos seus efeitos a todos os obrigados, já que o objeto da isenção é fato comum a todos. 

     

    Bons estudos. 

  • Muitíssimo útil, Aline Fleury! Muito obrigada por tão clara explicação

  • MACETE (quase óbvio rsrs): OBJETIVA- leva em conta o OBJETO (GERAL); SUBJETIVA- leva em conta o SUJEITO (INDIVIDUAL)
  • A isenção pode ser concedida em caráter geral (natureza objetiva) ou em caráter individual (natureza subjetiva).

    A isenção concedida em caráter geral não depende de despacho da autoridade administrativa para que seja efetivada. Não há necessidade de o sujeito passivo requerer o reconhecimento da isenção. Por exemplo, isenção de IPTU concedida aos imóveis que possuam valor venal inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A própria prefeitura tem os dados dos valores venais. Dessa forma, quando for efetuar o lançamento do IPTU dos imóveis do município, não efetuará o lançamento dos imóveis que se enquadram na hipótese de isenção.

    A isenção concedida em caráter individual, apesar de ser concedida em lei, depende de despacho da autoridade administrativa para que seja reconhecido e efetivado o direito do sujeito passivo. Não há necessidade de o sujeito passivo requerer o reconhecimento da isenção. Por exemplo, isenção de IPTU aos ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial e que possuam um único imóvel. Nesse caso, o sujeito passivo precisa demonstrar/comprovar que atende aos requisitos previstos em lei para concessão da isenção.

    Após visto os exemplos de cada uma, podemos perceber que no caso concreto de nossa questão, a isenção da primeira situação (IPVA) é subjetiva, e portanto, depende de despacho da autoridade administrativa e, caso exista solidariedade, somente para o contribuinte beneficiário elidirá a constituição do crédito tributário.

    E a isenção da segunda situação apresentada (IPTU) é de natureza objetiva e, por isso, não necessita de despacho de autoridade tributária para ser validamente usufruída.

    Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

    Portanto, nosso gabarito é a letra “c”.

    Resposta: Letra C