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ID
1715509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 11, § 3º, Lei nº 4.320/1964: O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    b) CORRETA. Art. 11, § 4º, Lei nº 4.320/1964: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  (...) Receita de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; etc.


    c) ERRADA. Diante da previsão de restituição, a caução realmente não é considerada receita pública. No entanto, as multas contratuais são consideradas Receitas Correntes, classificadas como Outras Receitas Correntes. 


    d) ERRADA. As Receitas Patrimoniais são consideradas Receitas Originárias, não derivadas. [Receita Pública Originária: É a Receita Pública Efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). É uma classificação da Receita Corrente.]


    e) ERRADA. Os tributos são considerados Receitas Derivadas, não originárias. [Receita Pública Derivada: É a Receita Pública Efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de Tributos, Penalidades, Indenizações e Restituições. É uma classificação da Receita Corrente.]


    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualReceita.pdf

  • Pegadinha do item C) Multas contratuais (licitações-contratos públicos) são receitas correntes - outras receitas correntes, as demais são ingressos públicos (caráter transitório).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 11, §3º da Lei 4320 § 3.º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    ALTERNATIVA B) CERTA.

    Receitas de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual são receita pública corrente, conforme rol previsto na Lei 4320.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Receita Patrimonial – resulta da exploração do patrimônio público. Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação financeira e dividendos etc. Logo, receita patrimonial constitui receita originárias (ou de Economia Privada ou de Direito Privado), pois são oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea e volitiva.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Os tributos (prestação pecuniária compulsória) são receita pública derivada, pois decorrem do exercício do poder de império estatal.

  • A) ERRADA,pois o superavit corrente é uma RECEITA extraorçamentária de capital


  • O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, mas não é RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

     

    a) - Constitui receita orçamentária o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 11 - §3º. - O superavit do Orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo I, não constituirá item de receita orçamentária".

     

    b) - Os valores obtidos a partir da venda de imóvel pertencente à União são classificados como receita de capital.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 11, §4º, da Lei 4.320/1964: Art. 11. §4º. - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito; Alienação de bens; Amortização de Empréstimos; Transferencia de Capital; Outras Receitas de Capital".

     

    c) - As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do §1], do art. 11, da Lei 4.320-1964: "§1º. - São receitas Correntes as receitas tributárias..."

     

    d) - As receitas patrimoniais constituem receita pública derivada e delas são exemplos os foros e laudêmios decorrentes do uso de bens públicos.

     

    Afirmativa INCORRETA. Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

     

    e) - Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 4.320/1964.

     

  • Nunca entendi o motivo do superavit ser receita de CAPITAL, tampouco orçamentária. Mas aí Harrison Leite iluminou a minha vida. Primeiro ele explica que o Superdvit do orçamento corrente consiste na diferença da receita corrente que ultrapassa a despesa corrente. Afirma, em seguida, que sua finalidade é o financiamento da despesa de capital. Deste modo, para evitar duplicidade, não constitui item da receita orçamentária. 

     

    Mas foi o seguinte trecho que iluminou minha existência nesta tarde de agosto: 

     

     

    "(...) todo gestor tende a arrecadar o máximo possível (receitas correntes) para pagar as despesas de manutenção da máquina (despesas correntes), e se esforçar ao máximo para obter sobras (superávit do orçamento corrente), par ainvestir esses recursos nas chamadas despesas de capital, onde se incluem as obras, aquisições de bens públicos, dentre outros. Sendo assim, o superávit do orçamento corrente, contabilizado no orçamento, é usado  como receita de capital, daís sua classificação. No entanto, como aludida receita foi contabilizada no orçamento corrente, por óbvio não poderia ser computada novamente. Portanto, ela deve fazer parte da receita extraorçamentária, na modalidade receita de capital., evitando-se, com isso, um novo registro da mesma receita." (P. 294 da 7ª edição).

     

    Para os que sentem necessidade de entender a norma para, minimamente, conseguir assimilar a informação creio que o trecho acima é sensacional. 

     

    LUMUS LUMUS LUMUS!

  • Hermione, Deus te abençoe.


  • C) As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

    Multas sao sim receitas publicas, ERRADO


    E) Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

    O conceito é referente á receita publica derivada e nao originária. ERRADO


  • GABARITO: B

    Art. 11

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    § 3º - SUPERÁVIT do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária. 

    O SUPERÁVIT É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA