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ID
1715515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a)


    b) CF.88, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    c) Certo. CF.88, Art. 165,

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    d) A LDO é elaborada anualmente.


    e)

  • O erro do ITEM "E" -  orçamento de investimento das empresas estatais (DEPENDENTES) é estabelecido em lei própria (errado - princípio da unidade) e aprovado conjuntamente com a LOA; contém o detalhamento das receitas patrimoniais e das respectivas despesas e deve compor o orçamento fiscal (errado - orçamento de INVESTIMENTOS).

  • Alguém pode me dizer qual o erro da letra A?

  • A. ERRADA - Justifica-se pela Emenda 86/2015 : torna OBRIGATÓRIA a execução da programação orçamentária que especifica e altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm



  • Empresas estatais dependentes = recebe recursos = participa do orçamento fiscal

    empresas estatais não dependentes = autosustentável = Petrobrás = Sociedade economia Mista não dependente = Compõe o orçamento de INVESTIMENTOS!!! 

  • Tatiane ao meu ver a Letra A esta ERRADA porque existem despesas obrigatórias como as transferências em percentual para área da saúde e da educação, por exemplo. 

    A CF estabelece que a LOA possua caráter meramente autorizativo, ou seja, inexiste a obrigatoriedade de o Poder Executivo exaurir a verba orçamentária prevista nas diferentes dotações. Dessa forma, a CF não acolheu em seus dispositivos a hipótese de orçamento impositivo.

  • Gabarito: C

    A) Errada, pois, mesmo a maior parte da LOA ter natureza autorizativa, não implica que ela inteira seja assim. E há despesas obrigatórias, impositivas.

    B) Errada, são os objetivos do PPA.

    D) Errada, a LDO terá vigência de um ano, mas pode extrapolar o exercício financeiro.

    E) Errada, o orçamento de investimento das empresas é estabelecido na LOA.

  • Letra C - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (APENAS O ORÇAMENTO FISCAL E O DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • Show de bola étudiant Celli !!

  • O erro da letra A é que, com a EC 86/2015, foi feita uma alteração constitucional acolhendo uma hipótese de orçamento impositivo, que é a das emendas individuais de execução obrigatória (1,2% da RCL prevista no PLOA).

     

    Mas ATENÇÃO: a imposição é apenas às emendas parlamentares individuais; todo o resto do orçamento permanece de caráter autorizativo.

  • Sobre a E:

     

    ''Ao contrário do que pode parecer, não há duas leis, uma com os orçamentos fiscal e da seguridade social e outra com o orçamento de investimento. Na verdade, há uma clara divisão dentro da própria lei''.

     

    Fonte: anotações aula Prof. Sergio Mendes.

  • c) A redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional é uma das funções da LOA. Para a consecução dessa finalidade, a CF abre exceção ao princípio da uniformidade tributária em todo o território, permitindo incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento nas diferentes regiões do país.

     

    Vamos ver o que dizem os §§ 5º e 7º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    Sendo que o inciso I do artigo 151 da CF/88 diz que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    Ou seja, o § 7º do artigo 165 da CF/88 é uma exceção ao princípio da uniformidade tributária.

  • SOBRE A "A" :

    ORÇAMENTO IMPOSITIVO:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 86, de 2015)

  • A- ERRADA. Ainda que a regra seja o Orçamento Autorizativo, a CF admite orçamento impositivo em alguns trechos.

    CF Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimospor cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015, publicada no DOU de 18/3/2015, em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2014)

    B- ERRADA. CF Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C- CERTA. CF Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    D) Errada, a LDO terá vigência de um ano, mas pode extrapolar o exercício financeiro.

    E- ERRADA. CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

  • Vale repisar a atualização feita em 2019 à CF.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.          

    Desse modo, a emenda teve por fim produzir efeito e tornar explícito a parte impositiva do orçamento público.