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ID
1715521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à disciplina legal do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 151. É vedado à União:(...)II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
  • a) ERRADA. Art. 52, VI, CF: Compete privativamente ao Senado Federal: (...) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    b) ERRADA. 

    1º erro - Inicialmente, a teor do disposto no art. 184 da CF, a desapropriação de imóvel rural por interesse social é de competência da União. Os municípios, consoante previsto no art. 182, §4º, inciso III, da CF, podem desapropriar imóveis urbanos que não cumpram sua função sociais, mediante emissão de títulos da dívida pública. 

    2º erro - A CF prevê que o prazo de resgate dos aludidos títulos da dívida pública será de até 10 anos, e não de exatamente 10 anos, como dito na alternativa. 


    c) CORRETA.  Art. 151, inciso II, CF: É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

  • e) ERRADA. CF/88 artigo 164§1º É vedado ao BCB conceder, direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    LRF artigo 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que o controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


  •        § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Letra D. A assertiva confundiu crédito tributário com crédito público. 

    O crédito tributário decorre do poder de império do Estado de exigir tributos e se constitui através do lançamento.  Trata-se de receita derivada.

    Já o crédito público consiste em empréstimos de dinheiro captados pelo Estado com a obrigação de restitui-los posteriormente com pagamento de juros.

  • (e) ERRADA.Para regular a taxa de juros, o BCB não poderá conceder empréstimos, mas sim comprar e vender títulos do Tesouro Nacional.
    CF. Art. 164, §2º:

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Embora o item "c" seja a letra do texto constitucional, acredito que seja interessante ressaltar o seguinte:

     

    "A restrição, aplicável exclusivamente ao imposto sobre a renda, visa evitar que a União utilize o tributo como um meio de concorrer deslealmente no 'mercado' de títulos da dívida pública e na seleção de servidores públicos. Em primeiro lugar, deve-se entender que quando um particular adquire um título da dívida pública emitido por um ente federado, o adquirente está, em termos práticos, concedendo um empréstimo ao ente. O particular realiza o investimento por interesse na taxa de juros que remunera tal título. Quando o ente emissor do título quitar a sua obrigação, pagando o valor do principal mais os juros legais, o particular estará obtendo um rendimento do capital aplicado, estando sujeito, por conseguinte, ao pagamento de imposto sobre a renda. Perceba-se que não se está a tributar o rendimento do ente federado que emitiu o título (o que seria vedado pelo art. 150, VI, a, da CF/1988); o que se tributa é a renda gerada pela operação, que é rendimento do particular adquirente do título." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 2016).

  • " Os municípios, por interesse social, poderão emitir títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de dez anos, para o pagamento de indenizações por desapropriação de imóvel rural improdutivo." BIZARRA.

  • Sobre a letra b) ATENÇÃO: ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NÃO PODEM EMITIR TÍTULOS!

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

    Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 

  • Apenas para enriquecer o comentários dos colegas que muito me ajudam:

     

    a) Um dos erros dessa alternativa está quando afirma "com prazo de resgate de dez anos". O art. 184, caput da CF/88 expressamente afirma que em casos de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, a indenização será paga com títulos da dívida agrária cujo prazo de resgate é de ATÉ VINTE ANOS.

  • Essa professora é MARAVILHOSA! Nota 10 pra ela!!!! 

  • CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;