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ID
1715533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ITBI, assinale a opção correta com base nas disposições do CTRMS/2006 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Interessante, a prova é para procurador municipal de Salvador e, flagrantemente, a alternativa apontada como correta pela banca, contrasta com a própria legislação de Salvador. Além do mais, a Procuradoria de Salvador ingressou com pleito de suspensão de segurança no STF, que, incontestavelmente, sustenta o contrário da assertiva "c", ante o instituto constitucional da substituição tributária.

    SS 5008

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290578
  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. FATO GERADOR. O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E A PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS, DADA A SUA NATUREZA DE CONTRATOS PRELIMINARES NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO, NÃO CONSTITUEM MEIOS IDÔNEOS A TRANSMISSÃO, PELO REGISTRO, DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL A NORMA QUE OS ERIGE EM FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VII DO ART. 89 DO DECRETO-LEI N. 5, DE 15 DE MARCO DE 1975,, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU O DECRETO-LEI N. 413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” (RP 1.211, Rel. Min. Octávio Galloti, Primeira Turma, DJ 5.6.1987, STF).

  • O direito real sobre imóveis é considerado imóvel, sendo a servidão um direito real sobre imóvel.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

  • Justificativa da anulação: 48 C - Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “o ITBI não incide sobre a transferência onerosa de servidão predial” também está correta.  

  • Antes de anular o gabarito era  a letra C? Assim, a C e a De estão corretas?

  • Questão ANULADA  por ter as respostas  C e D como corretas.

    a) Compete ao município em que esteja domiciliado o adquirente do bem imóvel a tributação pelo ITBI. ERRADA

     

    Compete ao município em que está localizado o imóvel.

     

    Art.  156,§2, II da CF -  II - compete ao Município da situação do bem.

     

    b) ERRADA. Não há essa previsão.

     

    c) Para o STF, é inconstitucional a incidência do ITBI sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista que o fato jurídico que autoriza a cobrança do tributo é a transferência da propriedade imóvel, que se aperfeiçoa com o registro. CORRETA

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ITBI. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 1. A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral. Precedente: RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.8.2013. 2. A transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, momento em que incide o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Logo, a promessa de compra e venda não representa fato gerador idôneo para propiciar o surgimento de obrigação tributária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807255 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)

     

    d) O ITBI não incide sobre a transferência onerosa de servidão predial. CORRETA

     

    e) Em atenção ao princípio da capacidade tributária, admite-se a progressividade de alíquotas do ITBI conforme o da transação imobiliária. ERRADA

     

    Súmula 656 do STF -  É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

  • ATENÇÃO!

    Não incide ITBI em servidão porque o código de salvador veda, de modo que não podemos generalizar a assertiva para outras PGM.

    Art. 114. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador: I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por Ato oneroso: a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física; b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões. II - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.