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ID
1715545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) e b) L10257, Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    c) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    d)


    e) CF.88, Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Direito Urbanístico - competência legislativa (formal) CONCORRENTE e SUPLEMENTAR pelos Municípios (no interesse local).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 182, §1, CF. º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 183, §3º, CF. § 3.ºOs imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 182, §2º, CF § 2.ºA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


  • LETRA B - POLÊMICA (CABERIA ANULAÇÃO)


    Plano diretor engloba área rural. Vejamos o que diz o Estatuto das Cidades:


    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;


  • Em relação à letra b) (considerada errada "O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município"), ver Estatuto das Cidades, art. 40, §2: O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. 

    A questão, a meu ver, poderia ser anulada diante do que preceitua o dispositivo legal acima transcrito. 

     

  • Não caberia anulação pelo simples fato do enunciado da questão pedir para responder com base na Constituição.

    Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     

  • m relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     a)

    a)O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é instituído mediante decreto do Poder Executivo?

    b)O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município?

     c)A competência para legislar sobre direito urbanístico é da União, dos estados e do DF? COMPETE A UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE DIREITO URBANISTICO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 3, INCISO I DA LEI 10.257.

     

    ART.3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

     d)A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social?

     

     e)A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ao princípio da livre concorrência? ERRADO.

     

  • A cespe é muito ridícula!

  • d) A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social. - ERRADO

    Nesse caso, porém, admite-se a concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001:

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de IMÓVEL PÚBLICO situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Esse artigo 24 é mesmo um grande nó. Apresenta o rol de competências concorrentes entre União, Estados e DF. Os municípios não foram enumerados, mas por interpretação sistemática com o artigo 30, I é perfeitamente admissível a competência destes para legislar sobre Direito urbanístico. 

  • É verdade que os municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE, por falta de previsão no art. 24;

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEmente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    CONTUDO, POSSUEM competência para legislar sobre direito URBANÍSTICO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Inclusive o próprio PLANO DIRETOR é de competência municipal.

    Tendo em vista que a questão NÃO se referiu expressamente ao termo constitucional COMPETÊNCIA CONCORRENTE. A alternativa C está INCORRETA, pois competência, genéricamente considerada, para legislar sobre direito urbanístico o Município POSSUI.

  • Concordo com procuradora municipal. A questão é passível de anulação.

  • Competência  concorrente art. 24 da CF/88.

    MACETE : Meu concorrente é Ursinho PUFET.

    enitenciário

    rbanístico

    inanceiro

    E conômico

    ributário

     

  • Cuidado:

    De acordo com a jurisprudência oriunda do Tribunal Infernal da Cespe, os Municípios possuem competência concorrente junto com os Estados, DF e a União para tratar a respeito de Direito Financeiro (embora tal entendimento se releve totalmente atécnico), lastreado no mesmo dispositivo constitucional que fundamenta a alternativa "C", ou seja, o artigo 24.

    Agora, em se tratando de matéria urbanística, a jurisprudência cespiana, aplicando o mesmo dispositivo suprarreferido, entende que os Municípios não legislam junto com os demais entes federativos.

    Custa alguma coisa, em nome da coerência, os examinadores de ambas as matérias, integrantes da banca, conversarem entre si e chegarem em um consenso?????

     

  • Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Ser instrumento básico de uma coisa não exclui outra, ou seja área rural, pois, essa se insere na totalidade do município. Isso esta contido no Estatuto das cidades, ora.

     

    Estatuto das Cidades, VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

     

    Com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 - Lei que apresenta as diretrizes para o planejamento urbano e territorial - os Planos Diretores Municipais passaram a abranger a totalidade do território municipal, ou seja, suas áreas urbanas e rurais. Coube ao Plano Diretor incluir em seu contexto, o ordenamento e o disciplinamento do uso e da ocupação do território rural dos municípios, bem como o auxílio no desenvolvimento econômico dessas áreas.

     

    Não há como dizer que o PLANO DIRETOR não engloba área RURAL do Município. Acredito que na atualidade o CESPE anularia essa questão, visto que é possível encontrar a mesma banca atualmente considerando a totalidade do município como sendo área urban e rural.

  • O plano diretor deverá englobar o território do município comoum todo, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística.

  • Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

    Alternativa B : O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município.

    Constituição, art. 182, §1º: O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    O erro está aí, e não a respeito se área rural faz ou não parte do Município.

    Alternativa B errada.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra C

  • LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO URBANÍSTICO>UNIÃO-ESTATUTO DA CIDADE

    LEGISLAR SOBRE DIREITO URBANÍSTICO>COMP. CONCORRENTE-CF

    PROMOVER ORDENAMENTO TERRITORIAL, PARCELAMENTO E USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO=EXECUÇÃO>MUNICÍPIO-CF

  • ????????????????

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 40.   O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2  O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    área rural não faz parte do município?