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gab: C
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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Princípio da bagatela imprópria no Direito Penal ambiental (art. 29, §2º - Lei 9605-1998).
Requisitos da bagatela imprópria no Direito Penal ambiental - a) espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção; b) guarda doméstica com BONS CUIDADOS ao animal; c) as circunstâncias do caso concreto (idade, readaptação do animal, apego ao animal, e etc.); d) desnecessidade de aplicação de PENA como instrumento de proteção ao meio ambiente.
(Fonte: Frederico Amado).
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Alternativa C. O § 2º do artigo 29, da Lei 9.605/98, também é chamado de receptação culposa.
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B) Errada -art 7o, I, lei 9605
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e
substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena
privativa de liberdade inferior a quatro anos;
c) Correta - art 29, p. 2o , lei 9605
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A) o sujeito passivo do delito praticado por Carlos é o espécime da fauna silvestre mantido em cativeiro. - ERRADA
"Infelizmente, grande parte da doutrina considera somente a coletividade como sujeito passivo dos crimes contra a fauna. O mestre Constantino observa que os animais maltratados, feridos ou mutilados, são objetos materiais do delito e não sujeitos passivos dele".Fonte: http://fragiolli.jusbrasil.com.br/artigos/111629271/crimes-contra-a-fauna-breves-apontamentos-acerca-da-lei-de-crimes-ambientais
B) será possível substituir pena privativa de liberdade que eventualmente seja imposta a Carlos por pena restritiva de direitos somente se o crime for considerado culposo. - ERRADA
Segundo o art. 7º, I da Lei nº 9.605, as penas restritivas de direito podem substituir as privativas de direito quando tratar-se de crimes culposos ou quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos.
C) caso Carlos seja condenado, o juiz poderá, com base nas circunstâncias específicas, deixar de aplicar a pena. - CORRETA
Art. 29 - § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
D) se Carlos provar que a arara-azul nasceu em cativeiro, e, portanto, não se trata de animal silvestre, isso afastará a tipicidade da sua conduta. - ERRADA
Segundo o inciso III, do art. 29, ter em cativeiro também é tipificado como crime.
E) o órgão responsável pela lavratura do auto deveria fazer constar do documento a determinação, a Carlos, de encaminhamento da arara-azul a instituição especializada na guarda e cuidados animais — um estabelecimento comercial, do ramo aviário, por exemplo —, sob pena de agravamento da eventual punição. - ERRADA
Art. 29 - § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
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Lei de Crimes Ambientais (9605/98)
Sursis Simples - Art 16-
Sursis Especial - Art 17
Gabarito C
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Letra (c) e letra de lei:
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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a) Sempre a coletividade será sujeito passivo dos crimes ambientais, mesmo que o delito afete diretamente algum membro da sociedade, a exemplo do desmatamento ilegal de floresta particular. Frederico Amado, Legislação Comentada para Concursos - Ambiental
O sujeito passivo do delito é sempre o detentor do bem jurídico tutelado.
c) Lembrar que apesar de "em guarda doméstica", o animal não é considerado doméstico ou domesticável; continua sendo espécime da fauna silvestre. A diferença é importante porque a doutrina entende que esse tipo penal não tutela "animais domésticos ou domesticáveis". Apud Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas.
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Art. 29
Caso um animal "x" não esteja ameaçado de extinção, pode o juiz deixar de aplicar a pena. A pessoa desenvolveu um laço deafeição com o animal.
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art. 29 § 3° lei 9605/98: no caso de guarda domésica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena
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Resposta: letra C
Letra A - Segundo a doutrina e conforme interpretação constitucional, o sujeito passivo do crime ambiental é toda a coletividade, conforme se infere do artigo 225 da Constituição Federal, ao dispor que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Trata-se de direito subjetivo de titularidade coletiva.
Letra B - Art. 7º da Lei nº 9.605/98 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
Letra C - Art. 29, § 2º, da Lei nº 9.605/98 - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Letra D - Art. 29 da Lei nº 9.605/98 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Letra E - Art. 25, §1º, da Lei nº 9.605/98 - Os animais serão prioritariamente liberados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
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Gabarito: Letra C
Lei nº 9.605/98
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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De acordo com a WWF, a arara-azul, atualmente, está ameaçada de extinção.
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Daqui a pouco os biólogos aparecem dizendo que a arara-azul é animal em perigo de extinção.
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§ 4 No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa.
OBS: Caso fosse espécies não ameaçadas de extinção poderia o juiz deixar de aplicar a pena.