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Gabarito: e
a) art. 624
c) art. 615
d) art. 621
e) art. 611
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ALTERNATIVA A) ERRADA. Art. 623, CC. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
ALTERNATIVA B) ERRADA. A lei não menciona o recebimento de forma proporcional ao tempo empregado pelo empreiteiro na obra. O que ela diz é que o empreiteiro poderá receber sua prestação com abatimento no preço.
Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
ALTERNATIVA C) ERRADA. Art. 615, CC. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
ALTERNATIVA D) ERRADA.Diante da boa-fé objetiva, sem a anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros. Exceção: motivos supervenientes ou razões de ordem técnica que caracterizem inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária (art. 621 do CC). Em complemento, o parágrafo único do comando aduz que a proibição de modificações no projeto aprovado não abrange as alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
A conclusão do que seja alteração de pouca monta deve-se analisar caso a caso.
ALTERNATIVA E) CERTA.O caso retratado na questão é de empreitada de lavor e material. Logo, aplicável o Art. 611, CC. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
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E) CORRETA.
Art. 611, CC. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
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Não existe alternativa correta. A alternativa "e", apontada como correta, é incompleta, uma vez que se Carlos incorrer em mora no recebimento da obra, por sua conta passarão a correr os riscos e não mais por conta de João.
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O interessante é que nessa questão a CESPE considerou o incompleto como certo, já que, se Carlos incorresse em mora no recebimento da obra, por sua conta correriam os riscos.
Vejamos essa outra questão:Q565643 Direito Civil Contratos em Espécie, Prestação de Serviços e Empreitada Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União. A respeito dos contratos, julgue o próximo item à luz do Código Civil.
Caso os materiais para construção de obra decorrente de contrato em que o empreiteiro se responsabilize apenas pela mão de obra pereçam, o prejuízo recairá sobre o dono do empreendimento.
Resposta: ERRADA. JUSTIFICATIVA: Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Como a questão não disse se houve culpa ou não do empreiteiro, conforme dispõe o art. 612 do CC, a resposta está errada.
Nesse outro caso o incompleto se tornou errado. Há algo oculto nos sentimentos da CESPE que não consigo ver? Se alguém ajudar a entender agradeço.
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Mikeli, infelizmente, últimamente o CESPE não está mais seguindo uma regra de "incompleto é errado" ou "incompleto é certo" =/
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a) - Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa causa.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 623, do CC: "Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra".
b) - Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de forma proporcional ao tempo nela empregado.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos dos artigos 615 e 616, do CC: "Art. 615 - Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza. Art. 616 - No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço".
c) - A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para a rejeição da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 615, do CC: "Art. 615 - Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos plkanos dados, ou das regras técnicdas em trabalhos dse tal natureza".
d) - Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 621, do CC: "Art. 621 - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária".
e) - Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 611, do CC: "Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora dse receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos".
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A questão trata do contrato de empreitada.
A) Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa
causa.
Código
Civil:
Art.
623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde
que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos,
mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se
concluída a obra.
Iniciada
a construção, Carlos poderá suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as
despesas e lucros relativos aos serviços já feitos.
Incorreta
letra “A”.
B) Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de
forma proporcional ao tempo nela empregado.
Código
Civil:
Art.
615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é
obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou
das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos
de tal natureza.
Art. 616. No caso da segunda parte do artigo
antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com
abatimento no preço.
Concluída
a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber o valor abatido,
em razão de concluir após o prazo previsto.
Incorreta
letra “B”.
C) A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para a rejeição
da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às
regras não observadas.
Código
Civil:
Art.
615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é
obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou
das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos
de tal natureza.
Art.
616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a
obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
A
inobservância de regras técnicas é causa suficiente para a rejeição da obra; porém,
o preço poderá ser abatido em proporção correspondente às regras não
observadas.
Incorreta letra “C”.
D) Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção.
Código
Civil:
Art.
621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir
modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a
terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem
técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de
execução do projeto em sua forma originária.
Carlos poderá alterar o projeto após o início da
construção, desde que aprovados pelo autor (João) ou que por motivos
supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou
a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Incorreta
letra “D”.
E) Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão
por conta de João.
Código
Civil:
Art.
611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos
até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não
estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Até a
data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta
de João.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E
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Fiquei na dúvida, pois aprendi que a construção de casa se enquadra no que faz referência o art. 618. Sendo assim, a responsabilidade pelos materiais, do empreiteiro, não se limitaria ao dia da entrega, mas sim por até 5 anos após tal entrega.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.