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Letra C
Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente
devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser
expressamente o título.
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a) Art. 1.233 CC. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
b) Art. 1.487 CC. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
c) Art. 1.381 CC As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título. CORRETA
d) Obrigação propter rem e aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.
Maria Helena Diniz nos ensina que tal obrigação surge no momento em que “o titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação”.
Uma pessoa torna-se devedora, na obrigação proptem rem, pela circunstância de ser titular de algum direito sobre o bem, pouco importando a mudança da titularidade do bem.
Caracterizam-se, assim, as obrigações propter rem pela origem e transmissibilidade automática. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão ocorre automaticamente, isto é, sem prender-se por exemplo ao registro do imóvel, pois impõe ônus reais.
e) Condomínio Pro Indiviso
Nesta modalidade o bem se encontra no chamado “estado de indivisão” perante os condôminos, pois não foi definido o espaço de atuação fática de cada um deles sobre a coisa.
Condomínio Pro Diviso
Já no condomínio pro diviso há um ajuste para o exercício dos poderes dominiais sobre um espaço delimitado sobre o bem. Neste caso, há apenas indivisão jurídica da coisa, pois, não obstante cada um dos condomínios exercerem os direitos sobre um espaço delimitado da coisa, o direito de propriedade é compartilhado por mais de duas pessoas.
Pode qualquer condômino defender a
propriedade comum, independente da anuência dos demais, requerer a qualquer tempo a
extinção do condomínio ou a venda de sua parte se pro diviso, mas terá de dar preferência aos
condôminos.(arts.1.139, 1.320 e 1.321 CC )
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ALTERNATIVA A) ERRADA.
A
assertiva exige mais interpretação de texto do que conhecimento jurídico.
Vejamos. O art. 1263 do CC estabelece que Quem se assenhorear de coisa sem dono
para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Porém, esse não é o caso da questão, haja vista que, a coisa tem dono, mas a
pessoa somente não o encontrou.
ALTERNATIVA B) ERRADA.
Art. 1.487, CC. A hipoteca
pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que
determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
ALTERNATIVA C) CERTA.
Art. 1.380,CC. O dono de uma
servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a
servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os
respectivos donos.
ALTERNATIVA D) ERRADA.
A
obrigação propter rem, ou própria da coisa, independe de
registro para seu surgimento, pois segue a coisa onde quer que se encontre. A título
de exemplo, podem ser citadas as obrigações tributárias que recaiam sobre o imóvel
(v.g., IPTU) e a obrigação do
proprietário de pagar as despesas de condomínio.
Art. 1.381,CC. As obras a que
se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante,
se o contrário não dispuser expressamente o título.
ALTERNATIVA E) ERRADA.
É
possível a posse pro diviso em propriedade indivisível. É o caso da composse pro diviso ou divisível em que cada compossuidor
sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo, havendo
uma fração real da posse.
Exemplo: dois irmãos têm a composse de uma fazenda, que é dividida ao meio por
uma cerca. Em metade dela um irmão tem uma plantação de rabanetes; na outra
metade, o outro irmão cultiva beterrabas.
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Gab. C.
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Vale destacar que, na servidão, fala-se em prédio dominante e serviente, sendo que o prédio dominante é que será beneficiado pelas obras decorrentes da servidão (arts. 1.378 e ss).
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Acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.
a) - Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida será seu legítimo proprietário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.233, do CC: "Art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor. Parágrafo único - Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente".
b) - Permite-se a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras, desde que incondicionadas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.487, do CC: "Art. 1487 - A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido".
c) - As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio dominante.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.380 c/c 1.381, do CC: "Art. 1.380 - O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. Art. 1.381 - as obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do predio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título".
d) - A obrigação propter rem surge com o registro do imóvel no cartório competente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 1.345, do CC: "Art. 1.345 - O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".
SIGNIFICA AFIRMAR QUE A OBRIGAÇÃO PROPTER REM, INDEPENDE DA VONTADE DAS PARTES. OU SEJA, É uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa.
Difere das obrigações comuns especialmente pelos modos de transmissão. Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo.
A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la.
e) - O estado de indivisão da propriedade impede a existência de posse pro diviso.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.199, do CC: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
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É o raciocínio imposto pelo princípio da MENOR ONEROSIDADE AO IMÓVEL SERVIENTE.
Gabarito: Letra "C"
Manual de Direito Civil - Volume Único, Flávio Tartuce, pág. 994.
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A questão trata da posse e dos direitos reais.
A) Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida será seu legítimo
proprietário.
Código
Civil:
Art.
1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o
descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa
achada à autoridade competente.
Não
encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida deverá entregar a coisa
achada à autoridade competente.
Incorreta
letra “A".
B) Permite-se a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras, desde
que incondicionadas.
Código
Civil:
Art.
1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou
condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Permite-se
a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras ou condicionada, desde
que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Incorreta
letra “B".
C) As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono
do prédio dominante.
Código
Civil:
Art.
1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua
conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as
despesas rateadas entre os respectivos donos.
Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo
antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não
dispuser expressamente o título.
As obras
necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio
dominante.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) A obrigação propter rem surge com o registro do imóvel no cartório
competente.
Código
Civil:
Art.
1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação
ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
A
obrigação propter rem ou 'própria da
coisa' surge de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a coisa e
acompanhando-a, nas modificações de um titular. A obrigação propter rem se transmite automaticamente
para o novo titular da coisa a que se relacionam.
Incorreta
letra “D".
E) O estado de indivisão da propriedade impede a existência de posse pro
diviso.
Código
Civil:
Art.
1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma
exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros
compossuidores.
O estado
de indivisão da propriedade não impede a existência de posse pro diviso.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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CC. "Art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor. Parágrafo único - Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente".