a)
Informativo nº 0543
Período: 13 de agosto de 2014.
Primeira Seção
DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO
IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES.
Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único
imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o
proprietário nele não habite.
b)
Informativo nº 560
Recursos Repetitivos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA A IMPOSIÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC NO CASO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO
REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 380.
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa
prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação
da obrigação; e, após o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do
seu advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
c)
Informativo nº 0441
Primeira Turma
PENHORA ONLINE. VALOR IRRISÓRIO. FAZENDA PÚBLICA.
(...) Conforme esclareceu o Min. Relator, evidenciado que o bem a ser penhorado não apresentaria valor para
sequer cobrir as despesas decorrentes do processo executivo, tampouco traria
satisfação ao exequente, ainda que mínima. Dessarte, em vista da
impossibilidade da produção de resultados úteis ao interessado, a lei determina
que, nesses casos, o ato não seja praticado. Contudo, na hipótese dos
autos, há uma particularidade - a Fazenda Pública é isenta de custas -, razão
pela qual a penhora de numerário preferencial não poderia ser liberada sem a
sua aquiescência, a pretexto da aplicação do art. 659, § 2º, do CPC. Com essas
considerações, a Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. REsp
1.187.161-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/8/2010.
Quanto à E:
"7. O fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a
titularidade do crédito. Assim, um mesmo credor não pode ter seu
crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada
impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo
da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas
distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a
cada qual.
8. Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo
voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da
RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito
individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de
Direito Público do STJ.
16. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008."
(REsp 1347736/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 15/04/2014)