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ID
1715632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à atuação do magistrado relacionada à atuação das partes e de terceiros no processo civil, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à letra "e":

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA.

    1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC.

    2. Recurso especial provido.

    Resp. 845545


    Com relação à letra "d":

    "Preliminar: Chamamento ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF (RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88: art. 196)".  

    REsp. 1531769 RR - 29/06/2015


    Com relação à letra "b": 

    É preciso atentar para o fato de que, segundo o STJ, em sede de recurso repetitivo: "o terceiro prejudicado NÃO pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora do causador do dano".

    STJ. 2ª Seção. REsp 962.230-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012 (recurso repetitivo).


    Contudo, o terceiro poderá fazer denunciação da lide em face da seguradora, conforme dispõe o art. 70, III do CPC/73. Nesse caso, comparecendo a seguradora em Juízo e contestando o mérito da lide, ela poderá ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice:

    "O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice".

    STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).

     

  • a)  “(...) É cabível a apresentação de reconvenção à ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, com a finalidade de se pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução de quantias pagas a maior (...)” (AgRg no REsp 1028453 / RJ, DJe 09/12/2010)

    b)  Súmula 537 do STJ – Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    c)  “(...)  Inexistindo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita anterior à interposição do recurso especial, nem decisão expressa deferindo tal vantagem e não competindo ao magistrado, de ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias.”  (AgRg no AREsp 632.275/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)

    d)  Chamamento ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF (RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88: art. 196)". REsp. 1531769 RR - 29/06/2015.

    e)  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC. 2. Recurso especial provido. Resp. 845545


    Mais perto que ontem!

  • LETRA B - poderá a seguradora ser condenada diretamente, eis que é formado litisconsórcio passivo entre denunciante e denunciado com a denunciação da lide. Diante disto, o denunciado figurará no título executivo judicial.

  • DÚVIDA LETRA E, NCPC

    FP tem prazo do dobro para embargos na monitória? Art 702 CPC

    Não encontrei nenhuma jurisprudência sobre o tema