Com relação à letra "e":
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA.
1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC.
2. Recurso especial provido.
Resp. 845545
Com relação à letra "d":
"Preliminar: Chamamento ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF (RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88: art. 196)".
REsp. 1531769 RR - 29/06/2015
Com relação à letra "b": É preciso atentar para o fato de que, segundo o STJ, em sede de recurso repetitivo: "o terceiro prejudicado NÃO pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora do causador do dano".
STJ. 2ª Seção. REsp 962.230-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012 (recurso repetitivo).
Contudo, o terceiro poderá fazer denunciação da lide em face da seguradora, conforme dispõe o art. 70, III do CPC/73. Nesse caso, comparecendo a seguradora em Juízo e contestando o mérito da lide, ela poderá ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice:
"O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice".
STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).
a) “(...) É cabível a apresentação de
reconvenção à ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, com
a finalidade de se pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução de
quantias pagas a maior (...)” (AgRg no REsp 1028453 / RJ, DJe
09/12/2010)
b) Súmula 537 do STJ – Em ação de
reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou
contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto
com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites
contratados na apólice.
c) “(...) Inexistindo pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita anterior à interposição do recurso especial,
nem decisão expressa deferindo tal vantagem e não competindo ao magistrado, de
ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do
interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o
pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias.” (AgRg no AREsp 632.275/RN, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
d)
Chamamento
ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF
(RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do
Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de
medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um
direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
(CF/88: art. 196)". REsp. 1531769 RR - 29/06/2015.
e) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Computa-se em
quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos
termos do art. 188 do CPC. 2. Recurso especial provido. Resp. 845545
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