Letra (e)
A declaração de direitos fundamentais constitui tradição constitucional
brasileira, mas ganhou novos contornos com a Constituição Federal de
1988.
“A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano ,
e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado
brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em
organizações religiosas, tampouco no próprio Estado (como ocorre nos
regimes totalitários), mas sim na pessoa humana.
CF.88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;