A) INCORRETA. ATO CONSTITUTIVO tem a ver com os EFEITOS, não com a EXEQUIBILIDADE. O ATO CONSTITUTIVO é aquele que cria direitos e obrigações para seus destinatários. Ex: licenças, nomeações, aplicação de sanções
B) CORRETA !!! ATO CONSUMADO: é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir. Ex: tem-se uma licença concedida a servidor que já foi integralmente gozada.
C) INCORRETA !!! O ATO PERFEITO é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias a sua formação, A perfeição se refere ao processo de elaboração do ato. Exemplo : portaria de demissão de servidor que foi escrita, motivada, assinada e publicada.
D) INCORRETA !!! ATO VÁLIDO: a validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios a Administração (é válido o ato cujos elementos de formação não apresentam nenhum vício).
OBS: No exemplo acima, da demissão do servidor, o ato perfeito também será válido se tiver sido emitido por autoridade competente, sem desvio de finalidade, se a motivação tiver sido verdadeira, se a publicação tiver ocorrido na forma exigida na lei etc.