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ID
1717312
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Declarada a ausência de repercussão geral, os recursos extraordinários e agravos que suscitarem a mesma questão constitucional podem ter o seu seguimento negado pelos respectivos relatores, conforme o art. 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: 


    Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Não vulnera as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. 3. Ausência de repercussão geral da questão posta nos autos, por se revestir de índole infraconstitucional. ARE-RG 639.228. 4. Reexame de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 847.263-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 17.9.2012). 

  • Gabarito "C", sim, claro, em vista da análise das demais questões. Entretanto, imagino que a banca tenha cometido um erro de terminologia. O fato de o magistrado indeferir diligência, de forma MOTIVADA, pode sim, em determinadas hipóteses, afrontar aos primados da ampla defesa e contraditório. Isso porque, não raras vezes, os motivos do magistrado podem ser insubsistentes, e o sendo, serão inexistentes, do ponto de vista prático. Assim, penso que a banca confundiu o termo MOTIVADA com DECISÃO FUNDAMENTADA EM MOTIVOS LEGÍTIMOS. 

    Bons papiros.