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ASSERTIVA CERTA: A
CÓDIGO CIVIL
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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Sobre a alternativa B.
Art. 4o, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o, LINDB. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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d) São princípios constitucionais da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a proporcionalidade e a eficácia.
ERRADA. CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Sobre a Letra C:
DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC).
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Sobre a letra B:
misturou-se os artigos:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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Art. 4o, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o, LINDB. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Em 26/04/2017, às 14:47:49, você respondeu a opção D.Errado
ONDE EU TAVA COM A CABEÇA?
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GABARITO: A
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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A presente questão aborda temas relacionados ao Direito Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:
A) CORRETA. Prescreve em cinco anos a pretensão dos médicos pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços.
É a alternativa correta a ser assinalada. Os profissionais liberais possuem o prazo de 05 anos, a contar da data da conclusão dos serviços, para efetuar a cobrança de seus honorários médicos. É o que prevê o artigo 206, §5º, inciso II do Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
B) INCORRETA. Conforme o estabelecido na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
No caso de omissão na lei, o juiz, ao analisar o caso, decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
C) INCORRETA. Pela dicção do atual Código Civil, só se reconhece a decadência se legalmente prevista, sendo vedada às partes a instituição de decadência convencional.
Diferentemente do que prevê a regra da prescrição, a decadência pode ocorrer de forma convencional, ou seja, as partes pactuantes poderão estipular determinado prazo para a perda de um direito potestativo.
D) INCORRETA. São princípios constitucionais da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a proporcionalidade e a eficácia.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cumpre dizer que, embora não previsto na Constituição Federal, a proporcionalidade, assim como a razoabilidade, são princípios gerais de direito, implícitos em nosso ordenamento jurídico e utilizados em todas as esferas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: A
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;