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ID
1717345
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula nº 370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nº 3.999/1961 E 4.950/1966. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005


    Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias

    Alternativa A:
    Código Civil: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre IMÓVEIS de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

    bons estudos

  • B) Errada - art. 587, CPC
    C) Errada - art. 94, CPC

  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • QC contrata o Renato para fazer os comentários!!!!! Os comentários dele são toppppp!!! Melhor que de muito professor!!!

  • que questão maluca, mistura processo civil e direito do trabalho

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre móveis e imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 108 do Código Civil estabelece que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
     
    B) É provisória a execução fundada em título extrajudicial ilíquido. 

    A letra "B" está errada porque segundo o artigo 785 do CPC a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    C) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

    A letra "C" está errada porque a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 46 do CPC A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D) De acordo com matéria sumulada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho - e, tendo em vista que a Lei nº 3.999/1961 não estipula jornada reduzida, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria médica para uma jornada de 4 horas, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

    A letra "D" está certa porque está de acordo com o entendimento sumulado do TST, observem:

    Súmula 370 do TST Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.

    O gabarito é a letra "D".