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Gab. D
Consoante o Art 38 C.F - 88 e seus incisos, temos:
a) ERRADO - I – tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) ERRADO - II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) ERRADO - III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) CORRETO - IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Nos termos do art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";
Gabarito: D
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LETRA D CORRETA
ART. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.(ERRADO)
Vereador, havendo compatibilidade de horário, não precisará afastar de seu cargo e sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (NÃO HA MENÇÃO A MANDATO ELETIVO MUNICIPAL.)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. (ERRADO) OBS. No caso de Vereador, tendo compatibilidade de horário poderá ficar com os dois.
b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumulara remuneração. (ERRADO) OBS. Não pode acumular, pode só escolher.
c) Investido em qualquer cargo eletivo, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração. (ERRADO) OBS. Somente no caso de Vereador
d) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CORRETO)
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A questão faz assertivas sobre o exercício de
mandato eletivo do servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional. Para responde-la, é necessário ter por base o art. 38 da CF/88 e
seus incisos. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
38, I – “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
38, II – “investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
38, III – “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior”.
Alternativa “d”: está correta. Conforme
art. 38, IV – “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento”.
Gabarito
do professor: letra d.
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Gabarito: LETRA D
a) ERRADA! Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Art. 38. I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) ERRADA! Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração.
Art. 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) ERRADA! Investido em qualquer cargo eletivo, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração.
Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (OU SEJA, OPTAR POR UMA DAS REMUNERAÇÕES)
d) CORRETA! Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (NÃO HA MENÇÃO A MANDATO ELETIVO MUNICIPAL.)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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GABARITO: D
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I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. (tomem cuidado com esse artigo, eles amam colocar municípios no meio)
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração. (não, é optar pela remuneração)
III - Investido em qualquer cargo eletivo, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração. (ele não será afastado mas sim optar pela remuneração)
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Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. -> Atenção nisso. Reincidentes em questões.
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Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado acumular a remuneração. ( É optar pela remuneração)