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(A)
em conformidade com a CF/88.Ademais, em negrito os erros das demais assertivas.
(b)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo ou, subsidiariamente, a indenização por dano
material, moral ou à imagem.
(c)É assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis de internação
coletiva, inexistindo tal garantia nas entidades militares.
(d)É inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal.
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Letra (a)
“O sigilo profissional constitucionalmente determinado
não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e
apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado,
desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão,
observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se
de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos
não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de
abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de
direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório
profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser
prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação
às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da
medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem
concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e
apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material
colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e
devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das
informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação
ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra
investigação.” (HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)
“A Constituição Federal autoriza a prisão
em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de
mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.)
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LETRA A - 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;
LETRA B - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
LETRA C - Art.5º-VII
- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva
LETRA D -art. 5º XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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CF/88 Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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LETRA A CORRETA
ART. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Com relação a alternativa D, se a questão não citasse de forma explícita que é de acordo com a constituição, as outras formas de sigilo resguardadas (correspondência, comunicações telegráficas, de dados) poderiam ser violadas por determinação judicial? Não é direito absoluto, é?
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LETRA A CORRETA
ART. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab - A
STF - se posiciona que em caso de crime permanente (sequestro, tráfico,carcere privado, etc...), a autoridade policial, DESDE QUE FUNDAMENTADA posteriormente sua entrada, poderá entrar a qualquer hora.
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Ok, mas qual o erro da letra B? "subsidiariamente"?
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Exato. Olha o texto
art 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
A forma como esta na questão da ideia de exclusão, Ou resposta ou indenização, e ainda indenização subsidiaria, ou seja, em segundo plano.
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b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou, subsidiariamente, a indenização por dano material, moral ou à imagem. = proporcionalmente
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Alessandra, acredito que o erro é em subsidiariamente pois no texto de lei diz "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
Subsidiariamente significaria nesse caso de modo complementar.
Fonte:
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Leiam a constituição e parem de perder tempo com comentários inúteis.
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a) Correta
b) V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
c) VII - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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a) ART 5 XI . A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
b) ART 5, V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
c) ART 5, VII É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d)ART 5 , XII . É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Leiam a CF 88, leiam até sair sangue dos olhos!
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TCM?....SÓ REALMENTE QUEM ERRAR NO MAXIMO 5 QUESTOES...SEM DUVIDAS...POVO FISCAL NA VIDA !!
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a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou, subsidiariamente, a indenização por dano material, moral ou à imagem. (CORRETO) OBS. Subsidiariamente é de modo em segundo lugar, mas está errado, pois tem o direto a resposta proposional ao seu agravo, como também tem direito a indinização, logo não é em segundo lugar.
c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, inexistindo tal garantia nas entidades militares. (CORRETO) OBS. É garantido nas esfera militar e civil, de internação coletiva, o auxílio religioso
d) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (CORRETO) OBS. Salvo no último caso, pois só a comunicação telefônica pode ser violada, nos caso que estabelece na lei.
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a) Correto.
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos
e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme
art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
5º, V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Gabarito
do professor: letra a.
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LETRA A.
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Entrar na CASA, SEM CONSENTIMENTO do morador.
1) DIA/NOITE:
----> FLAGRANTE (à noite, admite-se: sem mandado, porém com justificativa a posteriori, INFO 806/STF).
----> DESASTRE.
----> SOCORRO
2) DIA, APENAS:
-----> DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
GABARITO: A
Bons Estudos!
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Gab A
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Sergipe, aí vou eu
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Erros em negrito
A-A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.(C)
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Vale ressaltar que a nova lei de abuso de autoridade fixa o horário para cumprir a determição judicial, mas a CF mantém o termo "durante o dia".
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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A IBFC ama repetir gabaritos.
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Gabarito: A
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;