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Assertiva correta: B
Tanto o sistema viário público
quanto as praças públicas classificam-se quanto a destinação em bens de uso
comum do povo ou de domínio público.
Para Elias Freire, eles “são os
que destinam à utilização geral pela coletividade (por exemplo, mares, rios,
estradas, ruas e praças)”.
Apenas a título de curiosidade, e ainda segundo o autor:
“Os bens públicos de uso especial
ou do patrimônio administrativo são os que se destinam à execução dos serviços administrativos
e serviços públicos em geral ( por exemplo, um prédio que esteja instalado um
hospital público ou sirva de sede para determinado órgão público).
Os Bens dominicais ou do
patrimônio disponível são os bens que, embora constituam o patrimônio público,
não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo
específico, por isso mesmo são denominados bens patrimoniais disponíveis (por
exemplo, as terras sem destinação pública específica, os prédios desativados e
os móveis inservíveis)”.
Bons estudos! =)
Fonte: FREIRE, Elias Sampaio. Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
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sistema viário público: ruas(uso comum)
praças: (uso comum)
Resposta: Letra B
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São exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as prais, os rios navegávies etc.
Em regra, são colocados à disposição da população GRATUITAMENTE. Nada impede, porém, que seja exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública. Um exemplo rotineiro de utilização remunerada de bem de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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DOMINIAIS?? Está correta esta expressão? Ou o correto é apenas DOMINICAIS?
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Talita Souza. Sim. Ambas expressões são admitidas.
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sistema viário público é o mesmo que uma rua, glr.
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Gabarito:B
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
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