Gab. C
Lei 10.257/01
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
(O plano diretor é a lei municipal que deve tratar de todo o processo de desenvolvimento e de expansão urbana , respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei n. 10.257/01)
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
(Entende-se que as Secretarias e os órgãos municipais, quando da elaboração de seus orçamentos e propostas de ações, devam considerar não só a Lei do Plano Diretor, mas também o Plano de Ações e Investimentos que deve ser estabelecido no Plano Diretor)