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ID
1719280
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, com relação aos órgãos que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a seqüência correta.

(  ) Órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

( ) Órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União.

( ) Unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

( ) Unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno - GRCI, nos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal encontra-se disciplinado pelo Decreto 3.591, de 6 de setembro de 2000, com alterações promovidas pelos Decretos 4.113/2002 e 4.304/2002. Referido ato normativo, no que tange à estrutura do sobredito Sistema, assim estabelece, em seu art. 8º:  

    "Art. 8o  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:  

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;  

    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;  

    III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;"  

    Diante desse dispositivo regulamentar, analisemos as afirmativas:  

    I-Falso: o Órgão Central não é mais a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, e sim a Controladoria-Geral da União, como estabelece o inciso I do art. 8º, com a redação conferida pelo Decreto 4.304/2002.  

    II- Verdadeiro: a afirmativa tem base expressa no teor do inciso II do art. 8º.  

    III- Verdadeiro: a presente assertiva reproduz, na íntegra, o teor do inciso III do art. 8º.  

    IV- Falso: as Unidades Regionais do Órgão Central correspondiam às Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), mas atuavam no âmbito dos Estados, e não na esfera dos Municípios, como aqui equivocadamente asseverado. De todo o modo, essa previsão encontrava-se no inciso IV do art. 8º, o qual, todavia, foi revogado pelo Decreto 4.304/2002.      

    Assim sendo, a sequência correta corresponderia a: F-V-V-F, a qual, no entanto, não está em nenhuma das alternativas, de sorte que a presente questão, salvo melhor juízo, deveria ser anulada.  

    Resposta oficial: C
  • credo. ê domingão

  • nunca nem vi

  • diabeisso


  • Vala minha nossa senhora