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Que questão mais bizarra. Me senti mal por não entender NADA do que essa banca quis dizer...
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Essa banca realmente apelou, em que pese a pergunta ser simples, exige-se uma memória ferrenha rs. As constituições classificam-se quanto ao/à:
CONTEÚDO (materiais e formais);
FORMA (escrita e não escrita);
ORIGEM (promulgada, outorgara e cesarista);
EXTENSÃO (analítica e sintética).
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Complementando a resposta do Thomaz, conforme Uadi Lamego Bullos, a Constituição pode ser classificada:
a) Quanto à origem: históricas, democráticas (promulgadas), outorgadas, pactuadas e cesaristas.
b) Quanto à essência: normativas, semânticas e nominais;
c) Quanto à sistematização: unitárias e variadadas;
d) Quanto à ideologia: ortodoxas e ecléticas;
e) Quanto à extensão: sintéticas e analíticas;
f) Quanto ao conteúdo: materias e formais;
g) Quanto à forma: escritas e não escritas;
h) Quanto ao processo de mudança: rígidas, flexíveis, transitoriamente flexíveis, semirrigidas, fixas e imutáveis.
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Banca nanica mas QUESTÃO DE GENTE GRANDE! Agora que foi pura decoreba foi kkkkkkk..A sorte que já aprendi essa classificação faz tempo, mas é osso isso de decorar tudo!
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Gabarito: E
A) CONTEÚDO - material e formal
B) FORMA - escritas e não escritas
C) ORIGEM - pomulgada, outorgadas e cesaristas
D) EXTENSÃO - analíticas e sintéticas
E) ELABORAÇÃO - dogmáticas e históricas
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
- DOGMÁTICAS - ELABORADAS EM UM DETERMINADO MOMENTOM, SEGUNDO OS DOGMAS EM VOGA. PODE SER ORTODOXA OU .ECLÉTICA.
- HISTÓRICAS - SURGEM LENTAMENTE, A PARTIR DAS TRADIÇÕES. RESULTAM DOS VALORES HISTÓRICOS CONSOLIDADOS PELA SOCIEDADE.
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
DOGMÁTICA - a partir de ideias fundamentais;
HISTÓRICA - elaborada ao longo do tempo.